TJDFT - 0709174-79.2021.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2024 08:09
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
13/05/2024 13:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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10/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:43
Decorrido prazo de EUZEBIO FERREIRA FILHO em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 02:40
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 10:11
Recebidos os autos
-
08/04/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 10:11
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/04/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/04/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 04:00
Decorrido prazo de EUZEBIO FERREIRA FILHO em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0709174-79.2021.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO ESPÓLIO DE: EUZEBIO FERREIRA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: RAYANE DE JESUS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe o parágrafo único do artigo 274 do CPC que se presumem válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado.
Já o § 3º do art. 513 do CPC prevê que se considera realizada a intimação para cumprir a sentença quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274.
Pela análise dos autos, verifica-se que a executada fora citada pessoalmente e que se mudou de endereço sem comunicar previamente este Juízo, razão pela qual reputo válida a sua intimação para pagamento espontâneo do débito.
Aguarde-se, pois, o cumprimento espontâneo pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, a fim de que junte aos autos planilha atualizada de cálculos, com a inclusão da multa de 10% e dos honorários de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indique a medida constritiva que deseja ver deferida.
Intime-se.
Cumpra-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 14:24
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/03/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
05/03/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2024 08:44
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 17:41
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
20/02/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 10:38
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/02/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 10:36
Recebidos os autos
-
25/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 10:36
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (AUTOR).
-
18/01/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/01/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 16:08
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 21:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:41
Expedição de Alvará.
-
13/09/2022 13:51
Recebidos os autos
-
13/09/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 10:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/09/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
12/09/2022 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 17:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/08/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
16/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 14:32
Arquivado Definitivamente
-
13/07/2022 00:51
Decorrido prazo de RAYANE DE JESUS FERREIRA em 12/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:02
Publicado Despacho em 27/06/2022.
-
25/06/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 14:50
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/06/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 01:24
Publicado Certidão em 14/06/2022.
-
13/06/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2022
-
09/06/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 22:39
Recebidos os autos
-
06/06/2022 22:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
-
24/05/2022 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/05/2022 13:01
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 01:06
Decorrido prazo de RAYANE DE JESUS FERREIRA em 16/05/2022 23:59:59.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Certidão em 09/05/2022.
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 15:07
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 12:44
Recebidos os autos
-
14/12/2021 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
14/12/2021 08:50
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 17:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/11/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 06:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 06:24
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 21:06
Juntada de Petição de apelação
-
11/11/2021 23:09
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 17:49
Recebidos os autos
-
09/11/2021 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/11/2021 20:48
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:26
Publicado Sentença em 22/10/2021.
-
22/10/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
20/10/2021 09:46
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 09:46
Julgado improcedente o pedido
-
29/09/2021 08:37
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 23:18
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/09/2021 17:54
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 15:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
27/09/2021 20:45
Recebidos os autos
-
27/09/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/09/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2021 02:47
Publicado Certidão em 21/09/2021.
-
20/09/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
17/09/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2021 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2021 14:39
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2021 15:30
Recebidos os autos
-
23/08/2021 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 19/08/2021 23:59:59.
-
20/08/2021 02:43
Decorrido prazo de EUZEBIO FERREIRA FILHO em 19/08/2021 23:59:59.
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19/08/2021 23:17
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2021 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
19/08/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 15:19
Recebidos os autos
-
04/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/08/2021 15:20
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/07/2021 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/07/2021 13:12
Recebidos os autos
-
09/07/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:24
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2021 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
06/07/2021 21:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/04/2021 14:07
Recebidos os autos
-
23/04/2021 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 14:07
Concedida a Medida Liminar
-
23/04/2021 09:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/04/2021 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/04/2021 10:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2021 14:17
Recebidos os autos
-
12/04/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 14:17
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/04/2021 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
08/04/2021 17:05
Recebidos os autos
-
08/04/2021 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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