TJDFT - 0732356-26.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2024 10:30
Baixa Definitiva
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31/07/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 10:29
Transitado em Julgado em 30/07/2024
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31/07/2024 02:15
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 30/07/2024 23:59.
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10/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:01
Publicado Ementa em 10/07/2024.
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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10/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 14:49
Conhecido o recurso de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. - CNPJ: 13.***.***/0001-17 (APELANTE) e não-provido
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09/07/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
CONTAS EM REDES SOCIAIS.
BLOQUEIO.
ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS TERMOS DE USO.
ALEGAÇÃO GENÉRICA.
ATO ILÍCITO CONFIGURADO.
DANOS MORAIS.
OCORRÊNCIA.
COMPENSAÇÃO.
CABIMENTO.
APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E IMPROVIDA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
Embora os usuários das plataformas Facebook e Instagram devam observar os termos de uso por elas estabelecido, certo que o bloqueio de contas deve se pautar em justificativa a ser apresentada ao usuário de forma clara e precisa. 2.
Configura ato ilícito o bloqueio das contas de redes sociais sem que sejam apresentados ao usuário os motivos precisos e claros pelos quais se entendeu por configurada a violação aos termos de uso. 3.
O bloqueio indevido de contas de redes sociais possui o condão de agredir direitos da personalidade do usuário, atraindo a necessidade de se compensar os danos morais ocasionados. 4.
Apelação cível CONHECIDA e IMPROVIDA. -
08/07/2024 12:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/06/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 12:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/05/2024 13:55
Recebidos os autos
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02/05/2024 00:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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30/04/2024 19:03
Recebidos os autos
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30/04/2024 19:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
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29/04/2024 09:39
Recebidos os autos
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29/04/2024 09:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/04/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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