TJDFT - 0714796-26.2023.8.07.0018
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
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20/07/2024 19:36
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de SINDICATO DOS PROFESSORES NO DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:10
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 15/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de ESTER SILVA PEREIRA em 11/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:31
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 13:30
Juntada de Certidão
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10/07/2024 13:30
Juntada de Alvará de levantamento
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04/07/2024 08:01
Publicado Certidão em 04/07/2024.
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04/07/2024 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 13:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 13:21
Juntada de Alvará de levantamento
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0714796-26.2023.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ESTER SILVA PEREIRA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 1 de julho de 2024 11:20:36.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
02/07/2024 03:19
Publicado Sentença em 02/07/2024.
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01/07/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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01/07/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 15:59
Recebidos os autos
-
26/06/2024 15:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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22/06/2024 03:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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29/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 15:15
Juntada de Certidão
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29/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2024 23:59.
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09/04/2024 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:52
Decorrido prazo de RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS em 02/04/2024 23:59.
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22/03/2024 04:39
Decorrido prazo de ESTER SILVA PEREIRA em 21/03/2024 23:59.
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14/03/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 14:57
Expedição de Ofício.
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13/03/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 14:57
Expedição de Ofício.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0714796-26.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ESTER SILVA PEREIRA, RESENDE MORI HUTCHISON ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O Distrito Federal não apresentou impugnação, consoante certidão de ID 189441092.
Acolho e homologo os cálculos apresentados pela parte exequente ao ID 181560036.
Expeçam-se as RPVs.
Após o pagamento dos requisitórios, venham os autos conclusos para sentença extintiva e liberação da importância.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
12/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
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11/03/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:47
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
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11/03/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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11/03/2024 10:06
Juntada de Certidão
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08/03/2024 03:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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30/01/2024 05:21
Decorrido prazo de ESTER SILVA PEREIRA em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:20
Recebidos os autos
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18/12/2023 15:20
Outras decisões
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18/12/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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18/12/2023 13:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/12/2023 08:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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