TJDFT - 0704419-75.2022.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 22:47
Recebidos os autos
-
19/04/2024 22:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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12/04/2024 08:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/04/2024 08:34
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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11/04/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:54
Decorrido prazo de LILIAN GONCALVES OLIVEIRA em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 02:48
Publicado Sentença em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0704419-75.2022.8.07.0003 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
G.
S.
REU: L.
G.
O.
SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão movida por B.
G.
S. em desfavor de L.
G.
O..
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 187407421 - Pág. 1).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Ao ensejo, promovo a liberação do veículo bloqueado, via RENAJUD.
Segue comprovante do sistema.
Retire-se o sigilo ou segredo de justiça inserido, caso ainda não retirado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 09:13
Recebidos os autos
-
06/03/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:12
Extinto o processo por desistência
-
04/03/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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22/02/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 09:31
Recebidos os autos
-
05/02/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/01/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
27/10/2023 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 23:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 08:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 08:09
Juntada de Certidão
-
29/05/2023 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:09
Recebidos os autos
-
13/03/2023 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/03/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:24
Recebidos os autos
-
16/02/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2023 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/02/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 16:59
Recebidos os autos
-
25/01/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
23/01/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 08:57
Recebidos os autos
-
30/11/2022 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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29/11/2022 12:40
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 10:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 10:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2022 17:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/03/2022 16:20
Juntada de Certidão
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24/03/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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17/03/2022 10:12
Recebidos os autos
-
17/03/2022 10:12
Decisão interlocutória - recebido
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14/03/2022 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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14/03/2022 14:51
Juntada de Certidão
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12/03/2022 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/02/2022 15:11
Recebidos os autos
-
22/02/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2022 15:11
Concedida a Medida Liminar
-
21/02/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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