TJDFT - 0731633-16.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 15:52
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:51
Transitado em Julgado em 08/04/2024
-
09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de KARINA OLIVEIRA DE SOUSA SILVA em 08/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:21
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE SALDO DE FGTS E PIS.
LEI 6.858/1980.
JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA.
COMPETÊNCIA DAS VARAS DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES.
I.
Compete às Varas de Órfãos e Sucessões processar e julgar pedido de levantamento de saldo de FGTS e PIS deduzido com fundamento no artigo 1º, caput, da Lei 6.858/1980.
II.
De acordo com a inteligência do artigo 28, inciso I, da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal, competente às Varas de Órfãos e Sucessões o processamento e julgamento de qualquer feito relativo a sucessão causa mortis, seja de jurisdição contenciosa ou voluntária.
III.
Qualquer norma jurídica que verse sobre transmissão de bens em razão do evento morte tem caráter sucessório.
IV.
A Lei 6.858/1980 e o artigo 666 do Código de Processo Civil apenas dispensam a instauração de inventário ou arrolamento para que se opere a sucessão causa mortis dos bens aos quais se referem.
V.
Conflito de Competência conhecido para declarar competente o Juízo Suscitado. -
29/01/2024 19:30
Declarado competetente o JUIZO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA E DE ORFÃOS E SUCESSÕES DE ÁGUAS CLARAS (SUSCITADO)
-
29/01/2024 18:49
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
13/12/2023 15:13
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 14:09
Deliberado em Sessão - Adiado
-
23/11/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 13:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
21/08/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/08/2023 18:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 18:13
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
11/08/2023 16:27
Recebidos os autos
-
11/08/2023 16:27
Declarar juízo competente para medidas urgentes
-
02/08/2023 19:02
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2023 18:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
02/08/2023 18:11
Recebidos os autos
-
02/08/2023 18:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
02/08/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/08/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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