TJDFT - 0721582-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Roberto Freitas Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
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06/06/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 18:37
Expedição de Ofício.
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28/05/2024 18:36
Transitado em Julgado em 02/05/2024
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03/05/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/05/2024 23:59.
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08/03/2024 02:27
Publicado Ementa em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.
AÇÃO COLETIVA N. 32.159/97.
PROPOSTA PELO SINDIRETA/DF.
TEMA 1.169 DO STJ.
NÃO APLICAÇÃO.
SOBRESTAMENTO DO PROCESSO.
NÃO CABIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO AGRAVADA REFORMADA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
SEM MAJORAÇÃO. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva, cujo título judicial exequendo foi proferido na ação coletiva n. 32.159/97 ajuizada pelo SINDIRETA/DF em face do DISTRITO FEDERAL objetivando o recebimento do benefício alimentação dos seus substituídos, referente ao período de janeiro de 1996 até o restabelecimento da referida verba alimentar. 2.
O processo em questão não é alcançado pela decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no denominado TEMA 1.169, para suspensão dos processos que envolvem a necessidade de liquidação prévia do título judicial coletivo.
Pois, a quantificação do valor do débito exequendo se dá por simples cálculos aritméticos.
Assim, desnecessária a suspensão do processo de origem. 3.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Decisão agravada reformada e determinada a regular tramitação do cumprimento de sentença de origem. -
06/03/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 16:03
Conhecido o recurso de LUCIA MARIA DE SOUSA - CPF: *94.***.*37-49 (AGRAVANTE) e provido
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04/03/2024 11:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/02/2024 11:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2024 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2024 18:52
Deliberado em Sessão - Adiado
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12/12/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 18:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2023 18:25
Recebidos os autos
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20/10/2023 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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20/10/2023 12:39
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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19/10/2023 15:26
Juntada de Certidão
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 07:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/10/2023 23:59.
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24/08/2023 00:06
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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21/08/2023 17:51
Expedição de Ofício.
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21/08/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 17:38
Recebidos os autos
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21/08/2023 17:38
em cooperação judiciária
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21/08/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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07/08/2023 10:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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28/07/2023 00:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/07/2023 23:59.
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07/07/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:16
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 15:14
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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22/06/2023 15:14
Recebidos os autos
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21/06/2023 14:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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19/06/2023 15:17
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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16/06/2023 22:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 13:39
Recebidos os autos
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06/06/2023 13:39
não conhecido
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02/06/2023 13:38
Conclusos para decisão - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/06/2023 12:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBERTO FREITAS FILHO
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01/06/2023 12:50
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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31/05/2023 23:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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31/05/2023 23:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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