TJDFT - 0718231-62.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 14:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 06:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/08/2025 02:16
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2025 23:59.
-
30/07/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 14:52
Recebidos os autos
-
30/07/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 06:27
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 29/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:16
Publicado Certidão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0718231-62.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204) CERTIDÃO (PORTARIA GPR 1147 DE 03 DE MAIO DE 2024) Em razão do(s) agravo(s) interposto(s), fica(m) intimado(s) o(s) Agravado(s) para se manifestar(em) no prazo legal.
Brasília/DF, 4 de julho de 2025 FELIPE DOS REIS DE SOUSA Coordenador de Recursos Constitucionais - COREC -
04/07/2025 11:49
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (204)
-
04/07/2025 11:48
Evoluída a classe de RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
04/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 30/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:15
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
21/05/2025 10:10
Recebidos os autos
-
21/05/2025 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
21/05/2025 10:10
Recurso Extraordinário não admitido
-
20/05/2025 12:30
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
20/05/2025 12:26
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO AOCP em 19/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:15
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
15/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:39
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 18:37
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO EXTRAORDINÁRIO (212)
-
15/04/2025 14:25
Recebidos os autos
-
15/04/2025 14:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
15/04/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 02:15
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
08/04/2025 13:54
Recebidos os autos
-
08/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 18:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 20/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:16
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:05
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 13:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
18/02/2025 21:12
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 17:22
Recebidos os autos
-
28/01/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
06/01/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 18:11
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EMBARGANTE) e não-provido
-
03/12/2024 18:04
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/11/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/11/2024 11:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 17:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
26/04/2024 17:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/04/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 19:46
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 19:39
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 24/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 02:15
Publicado Despacho em 17/04/2024.
-
16/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:40
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:44
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
08/04/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 12:43
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
06/04/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 02:20
Publicado Ementa em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
DIREITO ADMINISTRATIVO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE POLÍCIA PENAL DO DISTRITO FEDERAL.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO.
AUTORIDADE COATORA.
SECRETÁRIO DE ESTADO RESPONSÁVEL PELO CERTAME.
CANDIDATO ELIMINADO NA SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA.
INVESTIGAÇÃO POLICIAL EM CURSO A RESPEITO DE POSSÍVEL FRAUDE NA PROVA OBJETIVA.
CANDIDATO QUE NÃO FOI INDICIADO E A RESPEITO DO QUAL NÃO SE COLHEM ELEMENTOS CONCRETOS DE PARTICIPAÇÃO NA SUPOSTA FRAUDE.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO DE PROSSEGUIR NO CONCURSO PÚBLICO.
ORDEM CONCEDIDA.
I.
Parte legítima para ocupar o polo passivo do mandado de segurança não é autoridade coatora, mas a pessoa jurídica que esta integra, consoante a inteligência dos artigos 6º, caput e § 3º, 7º, inciso II, e 13 da Lei 12.016/2019.
II. À luz do que prescreve o artigo 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009, não se qualifica como autoridade coatora a entidade privada contratada pelo Distrito Federal para a execução do concurso público.
III.
Considera-se autoridade coatora o Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração, responsável pelo concurso público cujos atos se refletem na aprovação e na classificação dos candidatos.
IV.
Em consonância com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário 560.900/DF, o fato, em si mesmo considerado, de o candidato ter sido ou estar sendo investigado em inquérito policial, não pode respaldar a sua eliminação do concurso público na “SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA”, a não ser que seja demonstrada a existência de elementos concretos hábeis a comprometer a sua idoneidade ou infirmar sua conduta ilibada.
V.
Se da investigação policial não é possível recolher substrato concreto da participação do candidato na suposta fraude ocorrida na prova objetiva do certame, não se vislumbra excepcionalidade apta a afastar a aplicação da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 22 da Repercussão Geral.
VI.
Possibilidade da “sindicância da vida pregressa” se estender até a conclusão do curso de formação profissional, conforme previsto expressamente no edital.
VII.
Ordem concedida. -
11/03/2024 17:58
Expedição de Mandado.
-
11/03/2024 16:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 18:41
Concedida a Segurança a FLAVIO HENRIQUE PEREIRA - CPF: *46.***.*96-38 (IMPETRANTE)
-
05/02/2024 18:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/12/2023 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/12/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 13:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
14/12/2023 13:49
Recebidos os autos
-
06/12/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 14:38
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:55
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
14/07/2023 08:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/07/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 16:04
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
-
05/07/2023 15:58
Recebidos os autos
-
05/07/2023 14:25
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2023 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
05/07/2023 13:50
Juntada de Petição de impugnação
-
30/06/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/06/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:20
Conclusos para despacho - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2023 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
27/06/2023 00:06
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE PEREIRA em 26/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 16:44
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
08/06/2023 05:07
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/06/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 23:34
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 23:11
Recebidos os autos
-
30/05/2023 23:11
Embargos de declaração não acolhidos
-
27/05/2023 23:53
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 12:53
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/05/2023 12:20
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
23/05/2023 12:19
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
23/05/2023 11:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
22/05/2023 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 15:02
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 15:01
Expedição de Mandado.
-
18/05/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 18:44
Recebidos os autos
-
18/05/2023 18:44
Indefiro
-
12/05/2023 19:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/05/2023 17:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
12/05/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Câmara Cível
-
12/05/2023 16:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
12/05/2023 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2023
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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