TJDFT - 0750262-38.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 18:22
Expedição de Ofício.
-
09/04/2024 18:21
Transitado em Julgado em 03/04/2024
-
04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de RAELEN ROCHA DE SOUZA BARROS em 03/04/2024 23:59.
-
11/03/2024 17:16
Expedição de Ofício.
-
08/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0750262-38.2023.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RAELEN ROCHA DE SOUZA BARROS AGRAVADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por RAELEN ROCHA DE SOUZA BARROS.
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 53853594). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 17:39:41.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
06/03/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 13:18
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:18
Extinto o processo por desistência
-
27/01/2024 02:16
Decorrido prazo de CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
24/01/2024 02:17
Decorrido prazo de RAELEN ROCHA DE SOUZA BARROS em 23/01/2024 23:59.
-
02/01/2024 11:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/11/2023 02:21
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
27/11/2023 18:06
Expedição de Ofício.
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27/11/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 16:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/11/2023 12:36
Recebidos os autos
-
24/11/2023 12:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
-
23/11/2023 20:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/11/2023 20:47
Distribuído por sorteio
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23/11/2023 20:43
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
11/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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