TJDFT - 0703326-09.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 02:37
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
30/04/2025 20:10
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 20:07
Processo Desarquivado
-
30/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 16:54
Transitado em Julgado em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 11/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703326-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do Código de Processo Civil).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do Código de Processo Civil).
No caso dos autos, a parte executada demonstrou o cumprimento da obrigação de fazer (ID. 205513705 e ID. 206648822).
Intimada, a parte credora não se manifestou, o que revela a concordância com o adimplemento da obrigação (ID. 206750192).
Dessa forma, o cumprimento produz o efeito direto de extinguir a obrigação objeto dessa execução.
Ante o exposto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Ceilândia/DF, 26 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
26/08/2024 12:45
Recebidos os autos
-
26/08/2024 12:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em 16/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:20
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703326-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO Certifico que: Fica a parte autora intimada sobre a manifestação da parte ré ID 2055133708.
Prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 29 de Julho de 2024 17:48:25. -
29/07/2024 17:26
Juntada de Petição de certidão
-
28/07/2024 02:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2024 01:14
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 26/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 22:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 17:52
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:52
Deferido o pedido de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES - CPF: *88.***.*08-92 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
12/07/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:40
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0703326-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES EXECUTADO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO DESPACHO Intime-se a parte exequente para informar se houve o cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 5 dias, sob pena de o silêncio ser considerado desinteresse.
Ceilândia/DF, 8 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/07/2024 16:52
Recebidos os autos
-
08/07/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
04/07/2024 22:39
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/07/2024 05:27
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 01/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 16:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/06/2024 12:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/06/2024 21:50
Recebidos os autos
-
19/06/2024 21:50
Deferido o pedido de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES - CPF: *88.***.*08-92 (REQUERENTE).
-
18/06/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
18/06/2024 18:41
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2024 17:13
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em 21/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:19
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 20/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:37
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
29/04/2024 15:15
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/04/2024 15:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
17/04/2024 03:39
Decorrido prazo de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em 16/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO em 12/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/04/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
-
03/04/2024 17:25
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2024 12:45
Recebidos os autos
-
01/04/2024 12:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/03/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0703326-09.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO CERTIDÃO DE MILITÂNCIA Certifico e dou fé, a requerimento da parte interessada Dra.
Priscilla da Silva Miranda, inscrito na OAB/DF sob n.º 60170A que tramita neste Juizado a ação 0703326-09.2024.8.07.0003, movida por REQUERENTE: MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES em face de NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO, com atuação da Dra.
Dra.
Priscilla da Silva Miranda, OAB/DF 60170A, desde a data do ajuizamento, 02 de fevereiro de 2024 atuando até a presente data.
Certifico, ainda, que a advogada subscreveu a petição inicial.
Os autos encontram-se em tramitação aguardado à audiência de conciliação.
Nada mais havendo, lavrou-se a presente.
O referido é verdade e dou fé.
Dado e passado em Ceilândia, na cidade de Brasília/DF 13 de março de 2024.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 13 de Março de 2024 17:38:54. -
13/03/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 08:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 14:10
Recebidos os autos
-
06/02/2024 14:10
Indeferido o pedido de MARIA AURICELIA DELMONDES LOPES - CPF: *88.***.*08-92 (REQUERENTE)
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06/02/2024 14:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/02/2024 12:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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