TJDFT - 0704686-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:09
Arquivado Provisoramente
-
15/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em 14/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:43
Publicado Despacho em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0704686-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS DESPACHO Inicialmente, intime-se a parte exequente para juntar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art.921, III, do CPC.
Vindo a planilha, intime-se a parte devedora, por meio de publicação no DJe, para pagamento do débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito com a realização de atos de penhora.
Aguarde-se o decurso do prazo.
Caso haja pagamento, intime-se o credor para dizer objetivamente se houve a quitação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
Em caso negativo, intime-se o exequente para indicar bens dos devedores à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
18/06/2025 19:14
Recebidos os autos
-
18/06/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/06/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:42
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:34
Outras decisões
-
21/05/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/05/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:46
Publicado Certidão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704686-64.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 9 de maio de 2025 08:19:58.
ROGERIO MORAIS DE MELO Servidor Geral -
09/05/2025 08:20
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 15:55
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 11:16
Expedição de Ofício.
-
18/11/2024 22:49
Recebidos os autos
-
18/11/2024 22:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/11/2024 12:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0704686-64.2024.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA Polo passivo: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos Ofício encaminhado a esta serventia em resposta ao expediente de ID 209928690.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para manifestação.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 7 de outubro de 2024 10:11:57. *documento assinado eletronicamente -
07/10/2024 19:21
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704686-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o deferimento de penhora salarial, em sede recursal, nos termos do AGI nº 0735330-11.2024.8.07.0000, intime-se a parte credora para: 1.
Juntar aos autos planilha de débito atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias; 2.
Indicar os dados bancários para transferência dos valores a serem implementados no contracheque do executado, nos termos do parágrafo único do art. 906 do CPC, desde que seja de sua titularidade, ou de advogado com procuração nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Com a juntada da planilha e dos dados bancários, oficie-se ao órgão pagador da executada, a fim de que promova a imediata penhora de "10% da remuneração bruta do agravado, decotados os descontos obrigatórios (INSS e IRPF)", nos termos do referido agravo.
Determino, ainda, que o órgão pagador promova mensalmente a transferência dos valores penhorados para conta indicada pelo exequente.
Nesse sentido, fica dispensado o órgão pagador de comunicar ao Juízo acerca dos depósitos mensais, devendo o exequente fazer o controle dos valores recebidos.
Aguarde-se resposta do ofício.
A tramitação dos autos ficará suspensa até a integralização do débito ou até a notícia do pagamento do débito por outros meios.
Atribuo à decisão força de ofício.
Cumpra-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
10/09/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 20:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
03/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/09/2024 17:52
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 15:26
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 18:19
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704686-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 1.018, §1° do CPC, mantenho a decisão agravada por seus fundamentos.
Prossiga-se nos termos da decisão agravada, salvo se noticiada a atribuição de efeito suspensivo ao recurso.
Quanto ao mais, trata-se de execução de título extrajudicial (duplicata) proposta por DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA em desfavor de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS.
Regularmente intimada, a parte exequente não se manifestou nos autos, apesar de expressamente advertida que o processo seria suspenso no caso de sua inércia, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC Dentro disso, o presente processo permanecerá SUSPENSO até dia 26/08/2024, conforme os ditames do §1º, do art. 921, do CPC.
Cumpra-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
26/08/2024 22:08
Recebidos os autos
-
26/08/2024 22:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/08/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 23:39
Juntada de Petição de agravo interno
-
02/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:38
Outras decisões
-
30/07/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 03:48
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 20:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 20:32
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 17:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
14/06/2024 21:42
Recebidos os autos
-
14/06/2024 21:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/06/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 08:52
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
09/06/2024 21:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2024 17:30
Recebidos os autos
-
07/06/2024 17:30
Outras decisões
-
06/06/2024 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/06/2024 18:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
-
06/06/2024 18:17
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/06/2024 02:30
Recebidos os autos
-
05/06/2024 02:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/05/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704686-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA EXECUTADO: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a possibilidade de acordo entre as partes, designe-se data para audiência de conciliação junto ao 1° Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação (NUVIMEC), a ser realizada por meio de videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, a conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.
Ademais, conforme estabelece o art. 138, inciso V, do CPC, ao juiz incumbe promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais.
Sem prejuízo das demais determinações, intimem-se as partes para: a) informarem seus e-mails e telefones de contato, bem como os de seus patronos, para que lhes seja disponibilizado o link da audiência pelo NUVIMEC e, b) comparecerem à audiência designada.
Prazo comum de 15 (quinze) dias.
Sendo infrutífera a tentativa de conciliação, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
20/04/2024 19:20
Juntada de Certidão
-
20/04/2024 19:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/04/2024 19:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 19:50
Outras decisões
-
14/04/2024 00:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
12/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 09:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704686-64.2024.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: DNA PET DISTRIBUIDORA LTDA Requerido: MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 17:54:12.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
11/03/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 17:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 21:46
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:46
Recebida a emenda à inicial
-
04/03/2024 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
02/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2024
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702187-74.2024.8.07.0018
Brval Electrical LTDA
Distrito Federal
Advogado: Paulo Renato Fernandes da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 17:07
Processo nº 0702187-74.2024.8.07.0018
Brval Electrical LTDA
Distrito Federal 00.394.601/0001-26
Advogado: Rodrigo Fernandes Martins
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/09/2024 16:40
Processo nº 0705209-76.2024.8.07.0007
Helena Cristina Arrigo Martinez Gomez
Conexao Comercial Atacadista de Materiai...
Advogado: Helena Cristina Arrigo Martinez Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 08:58
Processo nº 0709009-33.2024.8.07.0001
Bradesco Administradora de Consorcios Lt...
Triton Energia LTDA
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 14:09
Processo nº 0703630-65.2021.8.07.0018
Joao Paulo Rodrigues Ribeiro
Distrito Federal
Advogado: Joao Paulo Rodrigues Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2021 22:47