TJDFT - 0704799-36.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
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14/05/2024 11:46
Transitado em Julgado em 13/05/2024
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14/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 13/05/2024 23:59.
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18/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 19:06
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:01
Recebidos os autos
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18/04/2024 17:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/04/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
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01/04/2024 16:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de LISANGELA MARIA DA SILVA em 20/03/2024 23:59.
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19/03/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:57
Publicado Intimação em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704799-36.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: LISANGELA MARIA DA SILVA CERTIDÃO Tendo em vista que a pesquisa de ID’s nºs 189279230 a 189279240 não retornou qualquer endereço situado no Distrito Federal ou comarcas contíguas, que ainda não tenha sido diligenciado, fica a parte autora intimada a promover o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 11:57:14.
LEONIRDO LEONEL LEITE Servidor Geral -
11/03/2024 11:59
Juntada de Certidão
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08/03/2024 12:59
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
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04/03/2024 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2024 14:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 16:34
Recebidos os autos
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09/02/2024 16:34
Concedida a Medida Liminar
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09/02/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
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09/02/2024 14:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/02/2024 10:45
Recebidos os autos
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09/02/2024 10:45
Declarada incompetência
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08/02/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
14/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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