TJDFT - 0738384-50.2022.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INCLUSÃO EM MESA 17ª SESSÃO ORDINÁRIA PRESENCIAL De ordem do Excelentíssimo Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO, Presidente da 8ª Turma Cível, faço público a todos os interessados que no dia 03 de outubro de 2024 (quinta-feira), a partir das 13h30, na sala 334 do Palácio, ocorrerá a 17ª Sessão Ordinária Presencial - 8TCV, na qual o presente processo foi incluído em mesa (art. 1024, § 1º, do CPC).
Brasília/DF, 23 de setembro de 2024 Verônica Reis da Rocha Verano Diretora de Secretaria da 8ª Turma Cível -
22/08/2024 00:00
Intimação
RECURSO DE APELAÇÃO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À MONITÓRIA.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO.
BB GIRO FLEX.
VENCIMENTO ANTECIPADO.
PRESCRIÇÃO.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PRESTAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DE PRAZO.
RECURSO PROVIDO. 1.
Conforme entendimento jurisprudencial consolidado, o vencimento antecipado das parcelas não altera o termo inicial da prescrição, o qual ocorre na data de vencimento da última parcela do contrato. 2.
O banco autor ajuizou Ação Monitória anterior, a qual tratava do mesmo contrato e foi extinta sem resolução do mérito por abandono de causa.
O trânsito em julgado da Sentença ocorreu em momento anterior ao vencimento da última parcela. 3.
Nos termos do art. 199, II do Código Civil, Não corre igualmente a prescrição: (...) II - não estando vencido o prazo. 4.
Não houve o transcurso do prazo de 5 (cinco) anos, motivo pelo qual deve ser rechaçada a alegação da prescrição da pretensão autoral. 5.
Recurso conhecido e provido.
Sentença cassada. -
15/07/2024 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/05/2024 16:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2024 02:43
Publicado Certidão em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:06
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ELAINE PERRELLI ROCHA DE BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MAURO CESAR CASTRO DE BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de OUTDOOR DESIGN LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de MAURO CESAR CASTRO DE BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de ELAINE PERRELLI ROCHA DE BARROS em 09/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de OUTDOOR DESIGN LTDA - ME em 09/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 17:49
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2024 02:36
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, reconheço a prescrição e julgo extinto o processo, com exame do mérito, nos termos do art. 269, IV, do CPC.
Condeno o autor nas custas e honorários, que arbitro em 10% do valor da causa.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
11/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:25
Desentranhado o documento
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08/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
08/03/2024 18:57
Declarada decadência ou prescrição
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de MAURO CESAR CASTRO DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de ELAINE PERRELLI ROCHA DE BARROS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de OUTDOOR DESIGN LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 09/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 14:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/01/2024 13:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/01/2024 02:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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18/12/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
15/12/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
23/11/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 16:03
Recebidos os autos
-
31/10/2023 16:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/09/2023 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/09/2023 11:57
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2023 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 10:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/07/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/07/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/07/2023 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 17:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 11ª Vara Cível de Brasília
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16/05/2023 17:03
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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16/05/2023 16:49
Recebidos os autos
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16/05/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
16/05/2023 00:43
Recebidos os autos
-
16/05/2023 00:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/01/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 05:55
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/01/2023 05:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/01/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
11/01/2023 13:51
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2023 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/01/2023 14:38
Recebidos os autos
-
09/01/2023 14:38
Outras decisões
-
16/12/2022 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/12/2022 11:09
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 18:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/12/2022 15:04
Recebidos os autos
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14/12/2022 15:04
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 15:04
Declarada incompetência
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13/12/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/12/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:25
Recebidos os autos
-
30/11/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 16:25
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/11/2022 01:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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30/11/2022 01:25
Expedição de Certidão.
-
26/11/2022 02:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/11/2022 23:59.
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 13:13
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 18:21
Recebidos os autos
-
10/10/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 18:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/10/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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