TJDFT - 0715593-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
08/11/2024 14:12
Transitado em Julgado em 07/11/2024
-
08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 07/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/10/2024 18:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
17/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 18:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/10/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715593-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: CLEITON ALVES PEREIRA CERTIDÃO Segue anexa transferência SISBAJUD.
Dados da transferência: Depósito Judicial: R$ 6.177,39 transferidos para BRB, Agência 0155.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, REGINALDO GARCIA MACHADO, intime-se a parte autora para no prazo de 5 dias: fornecer, de maneira legível seu número próprio de chave PIX ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto, sendo vedada a informação de número de chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória; e, todos os dados de sua própria conta bancária (nome completo do titular da conta, número do CPF ou CNPJ, número do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança), ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para tanto.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não será aceita chave PIX pertencente a terceira pessoa, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente, uma vez que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX CPF ou CNPJ da parte credora; ou, CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Não serão aceitos dados bancários pertencentes a terceira pessoa, mas tão somente vinculados ao CPF do(a)(s) credor(a)(s) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome da parte exequente; e, c) Existe a possibilidade de cobrança de eventual taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras, Segunda-feira, 07 de Outubro de 2024 -
07/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 02:19
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 01/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 02:22
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715593-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: CLEITON ALVES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as informações repassadas pelo Banco Central atestam o bloqueio TOTAL (R$6.177,39) do valor correspondente à dívida de ativos financeiros em nome da parte executada.
Em ato contínuo, e nos termos da Portaria nº. 01/2016 deste Juízo, INTIME-SE a parte executada para, caso queira, apresentar impugnação à penhora, no prazo de 5 dias.
INTIME-SE, ainda, a parte credora para ciência de referido bloqueio.
Certifico, ainda, que realizei o desbloqueio dos valores em excesso, conforme relatório SISBAJUD anexo. Águas Claras/DF,/DF, 19 de setembro de 2024 15:15:19. -
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:12
Cancelada a movimentação processual
-
19/09/2024 15:12
Desentranhado o documento
-
18/09/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
10/09/2024 14:15
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:15
Outras decisões
-
09/09/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
09/09/2024 13:00
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0715593-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO REQUERIDO: CLEITON ALVES PEREIRA SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento, em que são partes as pessoas acima especificadas.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95).
Homologo o acordo entabulado pela parte autora ASSOCIACAO DOS MORADORES DA CHACARA 04 DA RUA 01 DA COLONIA AGRICOLA 26 DE SETEMBRO e a parte requerida CLEITON ALVES PEREIRA para que surta seus jurídicos e legais efeitos (ID nº 188979192).
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso este não seja cumprido.
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF. ap Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 14:29
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 16:50
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:50
Homologada a Transação
-
13/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
12/03/2024 13:57
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 14:36
Recebidos os autos
-
11/03/2024 14:36
Outras decisões
-
07/03/2024 02:31
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
06/03/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
06/03/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 12:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 15:46
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:46
Outras decisões
-
22/02/2024 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
22/02/2024 15:13
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2024 16:04
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
06/02/2024 04:12
Decorrido prazo de CLEITON ALVES PEREIRA em 05/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
26/12/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 16:44
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:44
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 13:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/12/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/12/2023 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
12/12/2023 15:46
Audiência de conciliação designada conduzida por Juiz(a) em/para 12/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/12/2023 02:31
Recebidos os autos
-
11/12/2023 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/10/2023 10:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:02
Publicado Certidão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
16/10/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
10/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 16:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/12/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 00:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/09/2023 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/08/2023 17:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/08/2023 18:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 18:50
Outras decisões
-
15/08/2023 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
15/08/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 22:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/10/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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