TJDFT - 0701826-81.2024.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com fundamento nos art. 842 do Código Civil e 487, inciso III, b, do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado, cujos termos passam a compor a presente sentença e declaro EXTINTO o processo com resolução de mérito. -
01/10/2024 15:49
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
01/10/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 19:41
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:40
Homologada a Transação
-
30/09/2024 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/09/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:28
Publicado Despacho em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701826-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: JONATAS ARAUJO DA SILVA DESPACHO Intime-se o requerente para dizer se concorda com a data para o vencimento da primeira parcela do acordo proposto pelas partes (15/10/2024), nos termos da petição de ID 211400355, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
19/09/2024 10:14
Recebidos os autos
-
19/09/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
17/09/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/09/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 30/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701826-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: JONATAS ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição da parte requerida, reiterando a PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 206478963.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte ( x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias requerendo o que entender de direito.
BRASÍLIA-DF, 21 de agosto de 2024 19:09:48.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
21/08/2024 19:10
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701826-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: JONATAS ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada petição com PROPOSTA DE ACORDO, conforme ID 204291782.
De ordem, com espeque na Portaria 002/2022, manifeste-se a parte (x ) AUTORA ( ) RÉ, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA-DF, 18 de julho de 2024 15:49:00.
FERNANDA SILVEIRA DE MEDEIROS BRAGA Servidor Geral -
18/07/2024 15:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 00:44
Juntada de Petição de manifestação
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15/07/2024 23:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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15/06/2024 03:32
Decorrido prazo de JONATAS ARAUJO DA SILVA em 14/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 14:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 00:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 03:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 em 14/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:39
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:39
Deferido o pedido de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 - CNPJ: 48.***.***/0001-46 (REQUERENTE).
-
09/04/2024 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701826-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: JONATAS ARAUJO DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o "AR" referente à requerida - ID 191516686 - retornou SEM cumprimento, com informação, DOS CORREIOS, de: ( ) "MUDOU-SE". ( x ) "ENDEREÇO INSUFICIENTE". ( ) "ENDEREÇO NÃO EXISTE". ( ) "NÃO EXISTE NÚMERO INDICADO". ( ) OUTRO MOTIVO: "DESCONHECIDO " ( ) OUTRO MOTIVO: " _____ " Nos termos da Portaria nº 02/2022, deste Juízo, de ordem, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca desta certidão, promovendo o andamento do feito (PRAZO: CINCO DIAS).
BRASÍLIA-DF, 2 de abril de 2024 23:42:59.
THAIS GARCIA MEIRELES Diretor de Secretaria -
02/04/2024 23:43
Juntada de Certidão
-
31/03/2024 03:27
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/03/2024 09:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0701826-81.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO 15 REQUERIDO: JONATAS ARAUJO DA SILVA DECISÃO 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação, sob pena de revelia. 3.
Requisitos: Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Ainda advirta-se a parte ré e seu advogado deverão informar nos autos seus endereços eletrônicos, para intimações pessoais, conforme art. 270 do CPC.
Ressalta-se ser dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais e ENDEREÇOS, consoante art. 77, II, CPC. 4.
A parte autora e a parte ré deverão manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
Para tanto, será necessário o fornecimento de endereço eletrônico e número de celular das partes e dos advogados, bem como autorização para utilização dos dados no processo. 5.
Pesquisas: caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do SISBAJUD, INFOSEG (que utiliza a mesma plataforma do INFOJUD) e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré.
Tratando-se de ré de pessoa jurídica, a pesquisa também envolverá seus sócios-gerentes. 6.
Precatória: Se houver pedido, desde já defiro citação por carta precatória.
Ocasião em que o advogado do autor deverá promover a distribuição da carta junto ao sistema eletrônico do juízo deprecado, no prazo de 10 dias, com a comprovação nos autos, nos termos do artigo 10 da Lei 11.419. 7.
Andamento: Apresentada a contestação com documentos ou questões preliminares (art. 337, do CPC), a Secretaria deverá intimar a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. 8.
Especificação de provas: apresentada réplica ou decorrido o prazo in albis, a Secretaria deverá intimar ambas as partes para especificar as provas que pretendam produzir, de forma objetiva e fundamentada, inclusive indicar rol de testemunha ou quesitos de perícia, no prazo de 5 dias.
Após venham os autos conclusos.
I.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
11/03/2024 21:40
Recebidos os autos
-
11/03/2024 21:40
Outras decisões
-
29/02/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
29/02/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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