TJDFT - 0703842-29.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Aiston Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 02:16
Publicado Ementa em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO CIVIL.
CONTRATO DE LOCAÇÃO.
MULTA CONTRATUAL.
INADIMPLEMENTO PARCIAL.
REDUÇÃO.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pelo réu contra sentença proferida em ação de cobrança de aluguéis, que julgou parcialmente procedente o pedido inicial e condenou o réu ao pagamento de aluguéis vencidos em cinco períodos entre setembro/2023 e março/2024, além de multa contratual de 20% sobre o valor anual do contrato de locação.
O apelante pleiteia a redução da penalidade, pois a considera desproporcional.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em avaliar a necessidade de redução da multa contratual.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O caso em comento não permite aplicação de multa compensatória, pois não houve rompimento antecipado do contrato.
O contrato teve prazo de vigência de 12 meses iniciando-se em novembro de 2022 e notificação constante dos autos noticia o intento de não renovar o contrato, o que, mesmo se tivesse ocorrido, teria sido por prazo indeterminado ante ausência de pacto escrito, o que é incompatível com a multa por vencimento antecipado.
Aplica-se tão somente a multa moratória para o atraso da dívida, no valor de 10% da prestação em atraso.
IV.
DISPOSITIVO 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Dispositivos relevantes citados: CC, art. 413; L. 8.245/1991, art. 4º.
Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdão 1995763, 0710708-59.2024.8.07.0001, Rel.
Des.
Leonardo Roscoe Bessa, 6ª Turma cível, j.: 30/04/2025, DJe: 20/05/2025.). (ad) -
09/08/2025 06:24
Conhecido o recurso de DELCIMAR NUNES DANIEL - CPF: *04.***.*54-53 (APELANTE) e provido em parte
-
08/08/2025 17:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:03
Expedição de Intimação de Pauta.
-
02/07/2025 15:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
02/07/2025 07:41
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:58
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
13/06/2025 15:52
Recebidos os autos
-
13/06/2025 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
11/06/2025 13:24
Recebidos os autos
-
11/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/06/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709540-25.2024.8.07.0000
Sarah Luiza Ferreira Lopes de Azevedo
Ceam Brasil - Planos de Saude Limitada
Advogado: Eduardo Esteves Pinto de Souza
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 15:26
Processo nº 0701744-16.2020.8.07.0002
Rebeca Rodrigues de Medeiros
Sergio Luiz de Medeiros Junior
Advogado: Monique Perez da Silva Soares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2020 22:11
Processo nº 0715593-93.2023.8.07.0020
Associacao dos Moradores da Chacara 04 D...
Cleiton Alves Pereira
Advogado: Elizangela Fernandes de Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2023 22:13
Processo nº 0709710-94.2024.8.07.0000
Adelir Rogerio Schaedler
Banco do Brasil S/A
Advogado: Alinne Mendonca Mesquita Costa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2024 10:42
Processo nº 0703842-29.2024.8.07.0003
Santana Negocios Imobiliarios LTDA.
Delcimar Nunes Daniel
Advogado: Fabio Fontes Estillac Gomez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 14:39