TJDFT - 0703842-29.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:33
Decorrido prazo de SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/06/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 21:18
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 16:03
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 02:46
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 17:14
Recebidos os autos
-
31/03/2025 17:14
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 11:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 11:38
Deferido o pedido de DELCIMAR NUNES DANIEL - CPF: *04.***.*54-53 (REQUERIDO).
-
19/11/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/11/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:33
Decorrido prazo de SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. em 14/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 19:52
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
-
11/10/2024 02:29
Publicado Certidão em 11/10/2024.
-
10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:20
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2024 02:37
Publicado Edital em 20/08/2024.
-
20/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO 20 DIAS Número do processo: 0703842-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: DELCIMAR NUNES DANIEL Objeto: Citação de DELCIMAR NUNES DANIEL - CPF: *04.***.*54-53 (REQUERIDO), o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido.
O Dr.
ITAMAR DIAS NORONHA FILHO, Juiz de Direito do 2ª Vara Cível de Ceilândia, na forma da lei etc., FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este meio, CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência.
Cientificando-se, ainda, que estes Juízo e Cartório têm sua sede à QNM 11, Área Especial. n. 01, Edifício do Fórum de Ceilândia/DF.
O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital.
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo(s) Réu(s), como verdadeiros, os fatos alegados pelo(s) Autor(es).
O prazo de 20 (vinte) dias úteis fluirá da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira (art. 257, inciso III, do CPC/2015).
Será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC/2015).
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei e afixado no local de costume.
DADO E PASSADO nesta cidade de Ceilândia - DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 20:24:56.
Eu, Lucio Rodrigues, Diretor de Secretaria, subscrevo.
LUCIO RODRIGUES Diretor de Secretaria -
16/08/2024 13:23
Expedição de Edital.
-
16/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 13:57
Recebidos os autos
-
14/08/2024 13:57
Deferido o pedido de SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
13/08/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
13/08/2024 18:41
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:47
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703842-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: DELCIMAR NUNES DANIEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID retro retornou(ram) sem os devidos cumprimentos.
Nos termos da Portaria nº 02/2016 deste Juízo, fica o autor intimado a se manifestar sobre o(s) AR(s) e/ou a(s) certidão(ões) do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias, indicando novo endereço para diligência ou requerendo a citação por edital.
Advirto que transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o processo poderá ser extinto por abandono (art. 485, III, CPC).
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/07/2024 19:06
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 15:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 22:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
03/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 04:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/05/2024 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 11:37
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
02/04/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703842-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: DELCIMAR NUNES DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não há se falar ainda em citação por hora certa, devendo este juízo, antes, proceder com buscas de endereços via sistemas à disposição.
Ademais, tal modalidade de citação não é determinada pelo juízo, mas decorre do juízo do OJ encarregado pela diligência.
Assim, verifico que o mandado de citação expedido para cumprimento no endereço apontado na inicial não foi cumprido, ante o fato de que o réu não reside no referido local.
Em atenção ao princípio da razoável duração do processo, e ciente da particular dificuldade em localizar as partes nesta Circunscrição Judiciária, é imperativo que se evitem diligências e andamentos desnecessários no processo.
O artigo 6º do CPC dispõe que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva".
O referido mandamento legal, direcionado também ao juízo, impõe a adoção de medidas que confiram celeridade às diligências iniciais do processo, visando a adequada angularização do feito, e a célere resolução da lide.
Ante o exposto, DEFIRO a consulta aos sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, SIEL e INFOJUD), visando obtenção de endereço atualizado da parte ré.
Considerando o resultado das consultas realizadas, expeçam-se mandados de citação para os endereços encontrados, BEM COMO PARA O ANTERIORMENTE INFORMADO PELO AUTOR, excetuados aqueles que já foram objeto de diligências anteriores frustradas.
Não sendo possível a citação da parte ré nos referidos endereços, intime-se a parte autora para que movimente o feito, apresentando novo endereço ou requerendo citação editalícia, ficando desde já esclarecido que restaram esgotados os meios razoáveis à disposição deste juízo.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Não havendo manifestação da parte autora no prazo supracitado, intime-se o requerente por AR para, em 5 (cinco) dias úteis, movimentar o feito, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
26/03/2024 14:48
Recebidos os autos
-
26/03/2024 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
26/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
21/03/2024 21:50
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/03/2024 16:16
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703842-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: DELCIMAR NUNES DANIEL DESPACHO Reexpeça-se o mandado anterior, levando em conta a emenda, conforme art. 329, I, CPC. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
13/03/2024 13:05
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
12/03/2024 09:58
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703842-29.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA.
REQUERIDO: DELCIMAR NUNES DANIEL DESPACHO Expeça-se mandado de citação via whatsapp. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
06/03/2024 19:13
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
04/03/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/02/2024 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/02/2024 17:54
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 10:36
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:36
Deferido o pedido de SANTANA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 37.***.***/0001-53 (AUTOR).
-
08/02/2024 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
07/02/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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