TJDFT - 0711000-33.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
28/01/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
13/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 18:22
Recebidos os autos
-
10/01/2025 18:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/12/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
11/12/2024 19:44
Recebidos os autos
-
11/12/2024 19:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
10/12/2024 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
10/12/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
-
26/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:58
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711000-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE RIBEIRO SOARES DE VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
09/08/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
05/08/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/07/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 02:46
Publicado Certidão em 05/07/2024.
-
04/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711000-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROSILENE RIBEIRO SOARES DE VASCONCELOS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 10 (dez) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a indicar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
ROMULO BALBINO VIEIRA DE ALMEIDA Servidor Geral -
29/06/2024 00:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 19:02
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 11:49
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
03/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:40
Recebidos os autos
-
10/05/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
24/04/2024 11:21
Recebidos os autos
-
24/04/2024 11:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
26/03/2024 13:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/03/2024 12:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/03/2024 12:28
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:58
Decorrido prazo de ROSILENE RIBEIRO SOARES DE VASCONCELOS em 07/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:30
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
19/02/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:47
Recebidos os autos
-
16/02/2024 17:47
Julgado procedente o pedido
-
04/02/2024 09:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
04/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2024 23:59.
-
27/11/2023 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:13
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:13
Outras decisões
-
19/11/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
16/11/2023 17:36
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 07:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 19:11
Recebidos os autos
-
06/10/2023 19:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 08:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
21/09/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 00:27
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711000-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE RIBEIRO SOARES DE VASCONCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Justifique a parte autora a impossibilidade de obter cópia do Processo SEI n. 00080-00180054/2022-75, de onde foi extraída a declaração de id. 150691091, ou planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (que, via de regra, acompanha a referida declaração), conforme despacho de id. 165969590.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, venha planilha de cálculo referente à atualização monetária/juros que a autora entende devidos em razão do não pagamento da quantia devida.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
25/08/2023 17:57
Recebidos os autos
-
25/08/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 08:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
22/08/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 03:43
Decorrido prazo de ROSILENE RIBEIRO SOARES DE VASCONCELOS em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:15
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711000-33.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ROSILENE RIBEIRO SOARES DE VASCONCELOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Dadas as dificuldades relatadas pelo ente distrital, observadas em vários outros feitos que envolvem a Secretaria de Estado de Educação do DF - SEE/DF, bem como, a possibilidade de obtenção de documentos pelo próprio servidor, via SEI, fica a parte autora intimada a acostar aos autos o Processo SEI n. 00080-00180054/2022-75, de onde foi extraída a declaração de id. 150691091, ou planilha registrada no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH (que, via de regra, acompanha a referida declaração), de modo que seja possível identificar o mês/ano referência das rubricas, bem como, a natureza das verbas reconhecidas como devidas pela administração pública, informações essenciais para o deslinde do feito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, fica o ente distrital intimado a acostar a documentação que disponha para identificação dos dados acima referidos.
Vale lembrar que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva", conforme inteligência do artigo 6º do CPC.
I.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
24/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 18:12
Recebidos os autos
-
21/07/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 21:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/07/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2023 19:01
Recebidos os autos
-
09/06/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2023 17:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 17:56
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:56
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
11/05/2023 16:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
10/05/2023 14:40
Juntada de Petição de réplica
-
02/05/2023 02:21
Publicado Certidão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:54
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
02/03/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 18:01
Recebidos os autos
-
01/03/2023 18:01
Outras decisões
-
28/02/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/02/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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