TJDFT - 0719831-34.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2023 20:50
Arquivado Definitivamente
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21/08/2023 20:49
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES FERNANDES em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 14:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C em 16/08/2023 23:59.
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24/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0719831-34.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C EXECUTADO: MARINA GONCALVES FERNANDES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA II - LONG BEACH TORRE C em desfavor de MARINA GONCALVES FERNANDES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
20/07/2023 12:55
Recebidos os autos
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20/07/2023 12:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/07/2023 11:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/07/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
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29/04/2023 03:28
Decorrido prazo de MARINA GONCALVES FERNANDES em 28/04/2023 23:59.
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01/04/2023 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/03/2023 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2023 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 02/03/2023.
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01/03/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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27/02/2023 20:01
Recebidos os autos
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27/02/2023 20:01
Decisão interlocutória - recebido
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27/02/2023 17:04
Juntada de Certidão
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14/02/2023 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/02/2023 23:14
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 12:46
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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16/12/2022 17:56
Recebidos os autos
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16/12/2022 17:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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02/12/2022 11:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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24/11/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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15/11/2022 02:03
Publicado Decisão em 14/11/2022.
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11/11/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
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08/11/2022 18:24
Recebidos os autos
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08/11/2022 18:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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14/10/2022 18:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
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12/10/2022 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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