TJDFT - 0733513-11.2021.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733513-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
EXECUTADO: ISMAEL ALVES XAVIER, DANIEL ALVES XAVIER REU: RAQUEL ALVES XAVIER CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Contadoria Judicial anexou aos autos extrato das custas finais.
Fica a parte RÉ intimada para providenciar o pagamento do valor indicado no prazo máximo de 05 (cinco) dias.
Ressalte-se que o pagamento deve ser realizado mediante a retirada de guia específica no sítio eletrônico deste eg.
TJDFT, no campo CUSTAS JUDICIAIS.
Após o pagamento, a parte deve juntar aos autos o comprovante de recolhimento.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024.
EDUARDO SOUSA MIRANDA Servidor Geral -
17/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/05/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:32
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 07:45
Expedição de Ofício.
-
11/04/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DANIEL ALVES XAVIER em 10/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0733513-11.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A.
REU: ISMAEL ALVES XAVIER, DANIEL ALVES XAVIER, RAQUEL ALVES XAVIER DECISÃO Em que pese a impenhorabilidade do salário prevista no artigo 833, inciso IV, do CPC, tal medida excepcional no caso dos autos se justifica considerando o esgotamento das diligências realizadas para a localização de outros bens penhoráveis, o tempo de tramitação do presente cumprimento de sentença, o valor percebido pelo devedor e, ainda, o valor do débito.
Assim, defiro a penhora de 20% do salário do devedor DANIEL ALVES XAVIER.
Tal medida mostra-se necessária, proporcional e razoável para garantir a subsistência do devedor, em observância à dignidade da pessoa humana e ao mínimo existencial, sem alterar o padrão de vida digno em favor de si e de seus dependentes, como também para permitir a satisfação da dívida, ante ao tempo de tramitação do feito.
Intime-se o devedor da presente decisão por publicação ou, não tendo constituído advogado, via A.R., para fins de impugnação.
Aguarde-se o prazo de 15 dias para eventual impugnação ou recurso.
Considerando o valor do débito e o percentual da penhora deferida, por medida de celeridade e economia processual, intime-se a credora para informar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários, possibilitando que as transferências mensais sejam realizadas diretamente em seu favor.
Após, expeça-se ofício ao órgão empregador para que promova o bloqueio de 20% do salário mensal do devedor DANIEL ALVES XAVIER, até a quitação da dívida, conforme planilha juntada pelo credor.
Ressalte-se que o referido percentual deverá ser calculado sobre o salário bruto, excluídos os descontos compulsórios (IR e Previdência), incluindo-se férias e 13º salário.
Ainda, deverá promover o depósito das quantias diretamente na conta bancária indicada pelo credor, comunicando em juízo os valores bloqueados.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:35
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:35
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
06/03/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/03/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 04:41
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 15/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 15:10
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:10
Outras decisões
-
29/01/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/01/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 18:44
Expedição de Ofício.
-
25/01/2024 03:40
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 24/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 19:32
Recebidos os autos
-
11/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 19:32
Deferido em parte o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
08/01/2024 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/12/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 17:29
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 17:29
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
10/11/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:18
Indeferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR)
-
17/10/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 15:19
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 14:27
Decorrido prazo de RAQUEL ALVES XAVIER em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES XAVIER em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:26
Decorrido prazo de DANIEL ALVES XAVIER em 16/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 17:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/07/2023 00:32
Publicado Decisão em 25/07/2023.
-
24/07/2023 13:19
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
20/07/2023 16:10
Recebidos os autos
-
20/07/2023 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 16:10
Deferido o pedido de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. - CNPJ: 25.***.***/0001-90 (AUTOR).
-
17/07/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/07/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 12:12
Recebidos os autos
-
30/06/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/06/2023 17:24
Processo Desarquivado
-
27/06/2023 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:19
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 04:09
Processo Desarquivado
-
13/09/2022 01:06
Publicado Decisão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 14:39
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
08/09/2022 18:34
Recebidos os autos
-
08/09/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 18:34
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/08/2022 15:59
Transitado em Julgado em 30/08/2022
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 30/08/2022 23:59:59.
-
26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES XAVIER em 25/08/2022 23:59:59.
-
27/07/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/07/2022.
-
26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 14:23
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 18:40
Recebidos os autos
-
23/07/2022 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 18:40
Homologada a Transação
-
22/07/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/07/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2022.
-
15/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 19:11
Recebidos os autos
-
13/07/2022 19:11
Decisão interlocutória - recebido
-
12/07/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/07/2022 18:39
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 01/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 19:27
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:34
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:00
Decorrido prazo de CREDPAGO SERVICOS DE COBRANCA S/A. em 30/05/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 12:34
Recebidos os autos
-
30/05/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES XAVIER em 23/05/2022 23:59:59.
-
17/05/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/05/2022 16:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 15:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/05/2022 02:35
Publicado Decisão em 10/05/2022.
-
10/05/2022 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2022
-
05/05/2022 19:23
Recebidos os autos
-
05/05/2022 19:23
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
05/05/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
04/05/2022 15:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/05/2022 07:32
Publicado Sentença em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:53
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:53
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2022 04:31
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:22
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
06/04/2022 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
04/04/2022 15:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
01/04/2022 17:40
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2022 17:40
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/03/2022 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:21
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES XAVIER em 25/03/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
17/03/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 17:44
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/03/2022 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/03/2022 16:35
Expedição de Certidão.
-
05/03/2022 00:17
Decorrido prazo de ISMAEL ALVES XAVIER em 04/03/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
08/02/2022 00:34
Publicado Decisão em 08/02/2022.
-
08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
-
03/02/2022 17:51
Recebidos os autos
-
03/02/2022 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2022 17:51
Decisão interlocutória - recebido
-
02/02/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/02/2022 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/02/2022 14:11
Juntada de Petição de impugnação
-
01/12/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2021 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2021 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 09:47
Expedição de Certidão.
-
29/11/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 16:32
Expedição de Mandado.
-
09/11/2021 13:38
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
09/11/2021 05:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2021 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 14:30
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:29
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
18/10/2021 03:34
Recebidos os autos
-
18/10/2021 03:34
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
14/10/2021 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/10/2021 15:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/10/2021 18:32
Recebidos os autos
-
01/10/2021 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
24/09/2021 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
23/09/2021 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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