TJDFT - 0743038-46.2023.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 16:12
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
25/03/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/03/2024 14:33
Transitado em Julgado em 22/03/2024
-
22/03/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0743038-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Trata-se de ação em que, antes mesmo da citação da parte ré, o autor formula pedido de desistência no ID 190233167.
Dessa forma, HOMOLOGO o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, consoante disposto no artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas processuais, se houver, pelo autor.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:39
Extinto o processo por desistência
-
18/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/03/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0743038-46.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARIA ISABEL DA SILVA ROCHA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Concedo à parte autora o derradeiro prazo de 5 dias para providenciar a documentação elencada em ID 182122707.
Destaco que, passado este prazo, caso a requerida ainda resista ao fornecimento voluntário dos documentos, caberá à requerente o manejo de ação autônoma para que tenha acesso aos contratos firmados com o banco requerido, uma vez que essa pretensão desafia a propositura de ação específica, observados os parâmetros do art. 381 do CPC – produção antecipada de prova.
Fica advertida ainda a parte autora de que por se tratar de vício insanável que prejudica o reconhecimento do interesse de agir, já que este se traduz no trinômio utilidade, necessidade e adequação, a não apresentação dos documentos dentro do prazo concedido nesta decisão importará no indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 330, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:32
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:32
Outras decisões
-
11/03/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/03/2024 13:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
11/03/2024 13:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/03/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 18:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/03/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 18:16
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2024 17:39
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/02/2024 15:17
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
27/02/2024 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-BSB
-
26/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:28
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
23/02/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:15
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:43
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/02/2024 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
05/02/2024 18:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 18:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
05/02/2024 17:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
02/02/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
31/01/2024 19:46
Recebidos os autos
-
31/01/2024 19:46
Outras decisões
-
29/01/2024 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/01/2024 02:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
02/01/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/12/2023 17:18
Outras decisões
-
13/12/2023 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/12/2023 21:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 15:30
Recebidos os autos
-
06/12/2023 15:30
Determinada a emenda à inicial
-
30/11/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2023 08:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/11/2023 08:58
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
12/11/2023 08:44
Recebidos os autos
-
12/11/2023 08:44
Outras decisões
-
12/11/2023 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:25
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
07/11/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
03/11/2023 16:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
03/11/2023 14:08
Recebidos os autos
-
03/11/2023 14:08
Determinação de redistribuição por prevenção
-
30/10/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
22/10/2023 10:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2023 02:53
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
18/10/2023 16:31
Recebidos os autos
-
18/10/2023 16:31
Outras decisões
-
18/10/2023 11:33
Distribuído por sorteio
-
17/10/2023 19:20
Juntada de Petição de comprovante
-
17/10/2023 19:19
Juntada de Petição de anexos da petição inicial
-
17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
17/10/2023 19:18
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
17/10/2023 19:17
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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