TJDFT - 0716117-27.2022.8.07.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2024 13:38
Baixa Definitiva
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04/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 13:37
Transitado em Julgado em 03/04/2024
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03/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:18
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
NEGÓCIO JURÍDICO FIRMADO ENTRE PARTICULARES.
AUSÊNCIA DE RELAÇÃO DE CONSUMO.
GOLPE APLICADO POR TERCEIRO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO POR MEIO DE WHATSAPP.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O artigo 2º do Código de Defesa do Consumidor conceitua o consumidor como toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza o produto como destinatário final.
Consoante as provas produzidas nos autos, depreende-se que o recorrente negocia automóveis para revenda, de modo que não se encaixa no conceito de destinatário final. 2.
Ademais, ainda que se tratasse de relação de consumo, a condição de consumidor não exoneraria o autor da prova mínima do direito que alega (artigo 373, I, do CPC). 3.
No caso, após analisar detidamente os autos, verifica-se que não há sequer indício de que a pessoa com quem o autor negociou representava a empresa demandada, nem de que essa recebeu ou se beneficiou da quantia paga pelo autor com a finalidade de adquirir o automóvel. 4.
Na espécie, a conduta omissiva (negligência) do autor, somada ao comportamento ardiloso ou fraudulento de terceiro, foram as causas determinantes do evento danoso.
Inexiste prova de qualquer nexo de causalidade que justificasse o chamamento da suplicada para responder por prejuízo causado por pessoa estranha ao seu quadro social ou de prepostos. 5.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. -
11/03/2024 15:21
Conhecido o recurso de THIAGO ALMEIDA LOBATO - CPF: *25.***.*98-87 (APELANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/09/2023 19:09
Recebidos os autos
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03/07/2023 12:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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27/06/2023 16:13
Recebidos os autos
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27/06/2023 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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25/06/2023 11:42
Recebidos os autos
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25/06/2023 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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25/06/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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