TJDFT - 0724736-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 20:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/09/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
13/08/2025 19:28
Recebidos os autos
-
13/08/2025 19:28
Outras decisões
-
05/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
30/07/2025 18:55
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 18:50
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
19/07/2025 10:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/07/2025 04:05
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
30/06/2025 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/06/2025 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2025 05:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 16:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 04:12
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/05/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2025 14:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 00:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/04/2025 02:58
Decorrido prazo de LUAN GULYAS DEINZER em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724736-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUAN GULYAS DEINZER INVENTARIADO(A): MARGARIDA ADELIA GULYAS DEINZER DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que o autor pretende partilhar bens imóveis da sua falecida avó MARGARIDA ADELIA GULYAS DEINZER, cujo óbito ocorreu em 27/10/2021(ID.130286267) que foram objeto de testamento, sendo deixados para o seu pai, RUY GULYAS DEINZER, falecido em 8/8/2014, conforme certidão de óbito de ID.130286268.
Informa que o inventário de seu pai RUY está em andamento na comarca de Cianorte-PR, sob o número 0014906-39.2015.8.16.0069 e que seria o único herdeiro de seu pai.
Assim, considerando que a inventariada faleceu depois do filho RUY GULYAS DEINZER, genitor de LUAN, aplica-se o direito de representação de seu neto LUAN.
Esclareço que não há que se confundir o conceito de herdeiro pré-morto e o de pós-morto pois, em relação ao primeiro, há direito de representação e são os herdeiros do sucessor que se habilitam nos autos.
Ademais, considerando a informação de que existe inventário de RUY GULYAS DEINZER, intime-se o inventariante para dizer se o inventario de seu pai RUY já foi finalizado e, em caso negativo, esclarecer e comprovar o andamento daquela ação, no prazo de 15(quinze) dias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, deve apresentar a certidão negativa de tributos federais e a CND dos imóveis pertencentes à falecida situados no Paraná.
Destaco que na petição inicial consta a informação de que haveriam dívidas trabalhistas e penhoras sobre as matrículas dos bens da inventariada.
Veja-se: "...Ocorre, Excelência, que o após ser surpreendido com a notícia da morte da avó, tempo depois do falecimento, ao ser procurado por ex-funcionários do hotel (estes mencionados no B.O supra) e, ao se informar sobre seus direitos enquanto herdeiro da falecida, deparou-se com uma série de fatos que demonstram a má gestão que vem ocorrendo, tais como: penhoras sobre as matrículas supramencionadas, bem como, funcionários que alegam dívidas trabalhistas e ainda, o mais preocupante, esses processos estariam seguindo todos à revelia!"(ID.130286251) Assim, o inventariante deverá esclarecer se existem dívidas em nome da falecida e comprovar se houve a quitação.
Ressalto que para a homologação da partilha se faz necessário o pagamento de todas as dívidas do espólio, bem como o recolhimento do ITCD, este último de responsabilidade dos herdeiros.
Esclareço que compete ao inventariante diligenciar junto aos órgãos a fim de verificar a existência de dívidas do autor da herança, não se olvidando que este Juízo poderá auxiliar apenas em caso de recusa comprovada.
Por fim, verifico que a decisão de ID.213693304 determinou a conversão do presente feito para o rito do arrolamento sumário. À Secretaria para que promova as retificações pertinentes.
I.
Brasília/DF, 17 de março de 2025 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
17/03/2025 17:18
Recebidos os autos
-
17/03/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
11/03/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 06:26
Expedição de Ofício.
-
14/01/2025 19:01
Recebidos os autos
-
14/01/2025 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
19/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 11:56
Recebidos os autos
-
10/10/2024 11:56
Outras decisões
-
30/09/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
20/09/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724736-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUAN GULYAS DEINZER INVENTARIADO(A): MARGARIDA ADELIA GULYAS DEINZER CERTIDÃO A consulta ao CNIB tem como propósito a divulgação das ordens de indisponibilidade que atinge o patrimônio imobiliário.
Certifico que o resultado da consulta no sistema CNIB em nome da inventariada encontra-se no ID. 210061712.
Aguarde-se a apresentação da últimas declarações.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 15:14:45.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
09/09/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 15:31
Cancelada a movimentação processual
-
09/09/2024 15:31
Desentranhado o documento
-
09/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAOFSUBSB 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724736-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUAN GULYAS DEINZER INVENTARIADO(A): MARGARIDA ADELIA GULYAS DEINZER CERTIDÃO De ordem da Dra.
JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA, Juíza de Direito da Segunda Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília, fica o(a) inventariante intimado(a) a dar andamento ao feito, conforme ordenado no despacho de id. 202955521.
Prazo: 15 (quinze) dias BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 14:18:26.
MARINA ALVES COSTA SILVA Diretor de Secretaria -
05/09/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 15:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/07/2024 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/07/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2024 13:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/04/2024 03:52
Decorrido prazo de LUAN GULYAS DEINZER em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:42
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724736-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: LUAN GULYAS DEINZER INVENTARIADO(A): MARGARIDA ADELIA GULYAS DEINZER DECISÃO Na petição de ID.160102209, ESCRITÓRIO CONTÁBIL PARANZINI S.C.
LTDA.-ME solicita a habilitação de crédito em face de dívida referente ao documento de ID.160102217.
Quanto pedido, nada a prover.
A habilitação de crédito visa a satisfação de crédito em valor devido pelo espólio e deve ser manejada em incidente próprio nos termos dos art. 642 § 1º, do CPC. À secretaria para exclusão da petição de ID.160102209 e respectivos anexos.
Intime-se o inventariante para dar andamento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias.
Por fim, considerando o encerramento do convênio com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal, referente à captação e administração de depósitos, com a consequente migração das contas judiciais para o Banco de Brasília – BRB, determino à Secretaria deste Juízo para que junte aos autos o extrato da conta judicial extraído do sistema BANKJUS.
I.
BRASÍLIA, DF, 8 de novembro de 2023 JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA Juíza de Direito 8 -
08/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
08/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUAN GULYAS DEINZER em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:00
Publicado Intimação em 16/11/2023.
-
15/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 16:12
Cancelada a movimentação processual
-
10/11/2023 16:12
Desentranhado o documento
-
08/11/2023 13:29
Recebidos os autos
-
08/11/2023 13:29
Outras decisões
-
08/11/2023 13:29
em cooperação judiciária
-
04/07/2023 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
04/07/2023 01:31
Decorrido prazo de LUAN GULYAS DEINZER em 03/07/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
02/06/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 04:38
Decorrido prazo de LUAN GULYAS DEINZER em 13/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 10:46
Cancelada a movimentação processual
-
10/02/2023 10:46
Desentranhado o documento
-
10/02/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 17:40
Expedição de Ofício.
-
06/02/2023 02:35
Publicado Intimação em 06/02/2023.
-
04/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
01/02/2023 09:45
Recebidos os autos
-
01/02/2023 09:45
Deferido o pedido de LUAN GULYAS DEINZER - CPF: *69.***.*55-23 (HERDEIRO).
-
30/01/2023 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
27/01/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
18/01/2023 19:55
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/10/2022 13:31
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:54
Cancelada a movimentação processual
-
05/09/2022 15:54
Desentranhado o documento
-
05/09/2022 15:54
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 15:32
Expedição de Termo.
-
26/08/2022 18:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 18:32
Deferido o pedido de LUAN GULYAS DEINZER - CPF: *69.***.*55-23 (HERDEIRO).
-
24/08/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
-
05/08/2022 16:21
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
06/07/2022 11:06
Recebidos os autos
-
06/07/2022 11:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/07/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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