TJDFT - 0717601-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/04/2025 10:51
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2025 10:50
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 10:50
Transitado em Julgado em 01/04/2025
-
04/04/2025 02:41
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:18
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
28/03/2025 11:17
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 11:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/03/2025 22:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 19:02
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 14:22
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 14:22
Outras decisões
-
19/03/2025 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
19/03/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:18
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:39
Expedição de Autorização.
-
19/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 22:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/11/2024 19:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
04/11/2024 19:10
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
04/11/2024 19:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARLI MACEDO GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:28
Decorrido prazo de MARLI MACEDO GUIMARAES em 15/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 02:25
Publicado Sentença em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial, para condenar a parte ré no pagamento das quantias de: -
30/09/2024 19:53
Recebidos os autos
-
30/09/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 19:53
Julgado procedente o pedido
-
08/09/2024 01:39
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717601-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLI MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
13/08/2024 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
13/08/2024 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:09
Recebidos os autos
-
12/08/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
25/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
10/07/2024 03:17
Publicado Despacho em 10/07/2024.
-
10/07/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717601-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLI MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO Intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 5 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/07/2024 12:47
Recebidos os autos
-
08/07/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
18/06/2024 08:36
Juntada de Petição de réplica
-
18/06/2024 06:51
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
25/04/2024 12:44
Desentranhado o documento
-
24/04/2024 18:31
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 18:31
Outras decisões
-
24/04/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
17/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 03:00
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 15:19
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:19
Outras decisões
-
18/03/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0717601-21.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARLI MACEDO GUIMARAES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO À parte autora para juntar aos autos instrumento de mandato devidamente assinado conforme o artigo 1.º da Lei n.º 11.419/2006 ou, caso prefira, com assinatura física, a qual deverá ser compatível com a assinatura constante do documento de identidade apresentado.
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de extinção sem nova intimação.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
13/03/2024 19:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/03/2024 17:54
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:54
Outras decisões
-
06/03/2024 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/03/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
-
05/03/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 15:23
Cancelada a movimentação processual
-
05/03/2024 15:23
Desentranhado o documento
-
04/03/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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