TJDFT - 0707373-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/01/2025 15:38
Arquivado Definitivamente
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31/01/2025 14:51
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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30/01/2025 20:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 20:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Ceilândia
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30/01/2025 18:20
Recebidos os autos
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30/01/2025 18:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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30/01/2025 16:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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30/01/2025 16:02
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 03:18
Recebidos os autos
-
29/01/2025 03:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 15:18
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 15:17
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 1ª Vara Cível de Ceilândia.
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30/10/2024 02:25
Publicado Despacho em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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27/10/2024 22:31
Recebidos os autos
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27/10/2024 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/09/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:18
Publicado Decisão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707373-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KATIA ROCHA LEAL REQUERIDO: MARCIO MANGUEIRA DE CARVALHO DECISÃO 1.
Cuida-se de MONITÓRIA formulado por KATIA ROCHA LEGAL em face de MARCIO MANGUEIRA DE CARVALHO.
A inicial foi recebida e foi determinada a intimação do devedor para pagamento ou apresentação de embargos.
Citada, a parte requerida não apresentou defesa, apenas proposta de acordo (id. 198980622), a qual não foi aceita pela credora (id. 199597560).
Assim, na forma do artigo 701, §2º do Código de Processo Civil, resta constituído de pleno direito título executivo judicial em favor da requerente, no valor de R$ 8.220,23 (id. 189622171), a ser acrescido de 5% a título de honorários advocatícios, conforme decisão de id. 189721980.
Registro que conforme disposição legal, a constituição é de pleno direito e sem qualquer formalidade, de modo que, constatada a revelia, não há sentença propriamente dita a ser proferida. 2.
Anote-se a conversão do título e retifique-se a classe judicial para "execução de título judicial". 3.
Considerando a ausência de pagamento, cabível a imediata busca e constrição de bens. 3.1.
Intime-se a parte autora para que, em 10 dias, indique e individualize bens à penhora. 4.
Após, conclusos. 5.
Diligências necessárias. * Documento assinado e datado digitalmente. 0 -
06/09/2024 15:27
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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06/09/2024 15:25
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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06/09/2024 14:45
Recebidos os autos
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06/09/2024 14:45
Outras decisões
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12/08/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 00:11
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:38
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707373-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KATIA ROCHA LEAL REQUERIDO: MARCIO MANGUEIRA DE CARVALHO DESPACHO Conforme decisão retrô id 201630970, remetam-se os autos conclusos para sentença.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d -
22/07/2024 20:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/07/2024 18:30
Recebidos os autos
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22/07/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707373-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KATIA ROCHA LEAL REQUERIDO: MARCIO MANGUEIRA DE CARVALHO DESPACHO Remetam-se os autos para sentença, conforme determinado na decisão retro.
CRISTIANA TORRES GONZAGA Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente. d/cff -
10/07/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 23:06
Recebidos os autos
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09/07/2024 23:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/06/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 21:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 21:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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10/06/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 20:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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22/05/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 03:33
Decorrido prazo de MARCIO MANGUEIRA DE CARVALHO em 21/05/2024 23:59.
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29/04/2024 08:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 08:02
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0707373-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: KATIA ROCHA LEAL REQUERIDO: MARCIO MANGUEIRA DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de procedimento monitório.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Considerando que se trata de processo judicial em meio eletrônico (PJe) e o disposto no art. 11 da Lei 11.419/2006, nomeio a parte exequente como depositária do título original, devendo permanecer na sua posse durante todo o processo, sendo inteiramente vedada a sua circulação, sob pena de responsabilização cível, administrativa e criminal.
A parte exequente deverá, ainda, em caso de pagamento ou outra forma de adimplemento da obrigação, restituir o título executivo diretamente ao devedor ou a quem de direito, mediante recibo.
Ademais, o título original deverá estar apto a ser apresentado em Juízo sempre que requisitado.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em e executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) de que quaisquer manifestações nos autos dever(á)(ão) ser apresentadas por patrono regularmente constituído nos autos. * Documento assinado e datado eletronicamente pelo magistrado indicado. -
13/03/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2024 17:25
Expedição de Mandado.
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12/03/2024 18:47
Recebidos os autos
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12/03/2024 18:47
Recebida a emenda à inicial
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12/03/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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12/03/2024 11:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/03/2024 18:34
Recebidos os autos
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11/03/2024 18:34
Determinada a emenda à inicial
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11/03/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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11/03/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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