TJDFT - 0715942-11.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 09:03
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:32
Decorrido prazo de DHAYANNY MOREIRA NUNES em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 21:05
Decorrido prazo de DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DHAYANNY MOREIRA NUNES em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
22/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 22/07/2024.
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715942-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: DHAYANNY MOREIRA NUNES S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
17/07/2024 21:03
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/07/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/07/2024 07:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 18:49
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 18:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2024 03:59
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:50
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:50
Outras decisões
-
02/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/07/2024 08:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 03:19
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715942-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DHAYANNY MOREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se a transferência dos valores de ID 197245290 para conta indicada nos autos ID 200003472.
Após, intime-se o autor para informar se houve o integral cumprimento da obrigação, sob pena de extinção pelo pagamento.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
26/06/2024 13:35
Recebidos os autos
-
26/06/2024 13:35
Outras decisões
-
20/06/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/06/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2024 22:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 03:11
Publicado Decisão em 29/05/2024.
-
28/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
26/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
26/05/2024 16:25
Outras decisões
-
24/05/2024 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2024 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/05/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 07:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 19:45
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:45
Outras decisões
-
15/05/2024 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/05/2024 15:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2024 03:53
Decorrido prazo de DHAYANNY MOREIRA NUNES em 13/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
04/05/2024 13:57
Recebidos os autos
-
04/05/2024 13:57
Outras decisões
-
02/05/2024 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/05/2024 10:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:32
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 20:16
Recebidos os autos
-
10/04/2024 20:16
Outras decisões
-
10/04/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/04/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/04/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 23:31
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715942-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DHAYANNY MOREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a ré para que tome ciência da petição id. 190341291 e se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
21/03/2024 20:08
Recebidos os autos
-
21/03/2024 20:08
Outras decisões
-
19/03/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/03/2024 22:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 02:56
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0715942-11.2023.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS REQUERIDO: DHAYANNY MOREIRA NUNES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para promover o andamento do feito, informando, se for o caso, o valor atualizado do débito.
Prazo: cinco dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/03/2024 12:05
Recebidos os autos
-
11/03/2024 12:05
Outras decisões
-
08/03/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/03/2024 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 14:16
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:49
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 09:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2023 02:54
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:58
Recebidos os autos
-
15/12/2023 11:58
Outras decisões
-
13/12/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/12/2023 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/12/2023 03:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de DHAYANNY MOREIRA NUNES em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 08:53
Decorrido prazo de DEODATO RIBEIRO DOS SANTOS em 05/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 07:55
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 19:16
Recebidos os autos
-
23/11/2023 19:16
Outras decisões
-
23/11/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/11/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2023 16:07
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 11:52
Recebidos os autos
-
16/11/2023 11:52
Outras decisões
-
14/11/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/11/2023 23:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/11/2023 23:18
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/09/2023 08:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
17/09/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 20:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2023 07:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/09/2023 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 00:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 22:42
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
10/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/07/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 01:27
Decorrido prazo de DHAYANNY MOREIRA NUNES em 28/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 00:29
Publicado Decisão em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 11:33
Recebidos os autos
-
21/06/2023 11:33
Outras decisões
-
20/06/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/06/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/06/2023 23:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 17:11
Recebidos os autos
-
07/06/2023 17:11
Outras decisões
-
01/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/05/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/05/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 00:57
Publicado Despacho em 15/05/2023.
-
13/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/05/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/05/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2023 00:12
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 22:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 19:04
Expedição de Mandado.
-
24/03/2023 21:50
Recebidos os autos
-
24/03/2023 21:50
Outras decisões
-
23/03/2023 06:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/03/2023 01:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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