TJDFT - 0703215-19.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2024 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 04:46
Decorrido prazo de ALLIED TECNOLOGIA S.A. em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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21/04/2024 20:41
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 16:02
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 16:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de TIM S/A em 12/04/2024 23:59.
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05/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/03/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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21/03/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2024 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 21:48
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703215-19.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE VANDERLEI RODRIGUES DO NASCIMENTO JUNIOR REU: APPLE COMPUTER BRASIL LTDA, TIM S/A, ALLIED TECNOLOGIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Diante dos comprovantes de rendimentos juntados pela parte autora, defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Recebo a petição inicial, eis que atendidos os requisitos do artigo 319 do CPC.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do CPC, porque não há quadro de conciliadores nesta Vara incumbidos de implementar a audiência de conciliação prevista no CPC.
Infelizmente este juízo não suportaria uma pauta de audiência de conciliação para todos os processos de conhecimento, sendo preciso ter em mente que o art. 4° do CPC estabelece que "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa".
A fim de alcançar a duração razoável do processo, o artigo 139, VI do CPC permite a flexibilização procedimental, com a adequação do procedimento. É possível determinar a realização da audiência de conciliação a qualquer momento do procedimento (CPC, 139, V), apenas nos casos em que as parte realmente tenham disposição para transigir.
A postergação da conciliação ou da mediação não acarretará nulidade, já que não se vislumbra prejuízo para as partes (CPC, 282, § 1° e 283, parágrafo único).
Finalmente, a autorização expressa para a não realização do ato "quando não se admitir a autocomposição" (CPC, 334, § 4°, II) deve ser interpretada extensivamente, incluindo os casos em que a autocomposição é bastante improvável.
E isto cabe ao Juiz verificar no caso concreto.
Segundo a sistemática do CPC, não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e na réplica, e o réu na contestação.
Após a réplica o processo seguirá para decisão saneadora.
Confiro à decisão força de mandado de citação/intimação e, portanto, basta seu encaminhamento via sistema PJe para os réus Apple e Tim S/A, pois devidamente cadastrados.
Cite-se a parte ré ALLIED, pelo correio, a apresentar contestação em 15 dias, observadas as regras do art. 231, I e § 1º do CPC.
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 189061036 Petição Inicial Petição Inicial 24030620315323500000172983376 189061039 Declaração de Hipossuficiência Declaração de Hipossuficiência 24030620315384000000172983379 189061041 CNH Documento de Identificação 24030620315409900000172983380 189061044 Histórico da Compra Loja Online TIM Documento de Comprovação 24030620315469800000172983383 189062896 Nota Fiscal Documento de Comprovação 24030620315512000000172983385 189062902 Reclamação n. 1 Apple Consumidor.gov Documento de Comprovação 24030620315557900000172985291 189062900 Ligação Proposta de Reparo Apple Documento de Comprovação 24030620315592000000172985289 189062899 E-mail do Suporte Apple Documento de Comprovação 24030620315621500000172985288 189062901 Reclamação n. 2 Apple Consumidor.gov Documento de Comprovação 24030620315650500000172985290 189062903 Ligação Suporte Apple Documento de Comprovação 24030620315682600000172985292 189062904 Termos de Uso Consumidor.gov Documento de Comprovação 24030620315725700000172985293 189062907 Reclamação TIM Consumidor.gov Documento de Comprovação 24030620315750800000172985295 189062908 Resposta TIM Consumidor.gov Documento de Comprovação 24030620315774200000172985296 189062915 Solicitação Anatel TIM Documento de Comprovação 24030620315803200000172985303 189062909 Troca de E-mails com Allied Tecnologia Documento de Comprovação 24030620315832700000172985297 189062911 Programa Buyback iPlace Documento de Comprovação 24030620315861900000172985299 189062912 Termos e Condições Buyback iPlace Documento de Comprovação 24030620315886300000172985300 189067071 Ordem de Serviço Assistência Técnica iPlace Petição 24030622192155300000172987973 189144566 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 24030714562380500000173057823 189765520 Pedido de habilitação nos autos Pedido de habilitação nos autos 24031306312880600000173610461 189765521 PROCURAÇÃO E SUBSTABELECIMENTO TIM 2024 Procuração/Substabelecimento 24031306312953200000173610462 -
13/03/2024 11:47
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:47
Outras decisões
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13/03/2024 06:31
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/03/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/03/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
07/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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