TJDFT - 0703916-44.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2024 21:37
Arquivado Provisoramente
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16/10/2024 21:37
Processo Desarquivado
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22/07/2024 20:31
Arquivado Provisoramente
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22/07/2024 18:50
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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22/07/2024 18:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/07/2024 15:02
Processo Desarquivado
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04/07/2024 19:40
Arquivado Provisoramente
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01/07/2024 23:43
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 03:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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08/05/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703916-44.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ELISETE LIMA GALVAO SOARES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Por oportuno, intimo a parte Autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a 20 salários mínimos (Lei Distrital 6.618/2020), e se for este o caso, ver seu crédito satisfeito por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observo que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá estar munido de poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105 CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Em caso de silêncio ou da ausência dos poderes para renunciar, será expedido precatório quando o valor exceder a 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Brasília - DF, 2 de maio de 2024 07:30:19.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
02/05/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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01/05/2024 15:24
Recebidos os autos
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01/05/2024 15:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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16/04/2024 09:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 09:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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16/04/2024 09:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215)
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16/04/2024 09:36
Transitado em Julgado em 15/04/2024
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16/04/2024 03:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:38
Decorrido prazo de ELISETE LIMA GALVAO SOARES em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:11
Cancelada a movimentação processual
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09/04/2024 14:11
Desentranhado o documento
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08/04/2024 17:42
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:42
Outras decisões
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05/04/2024 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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26/03/2024 03:05
Publicado Sentença em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 19:07
Recebidos os autos
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21/03/2024 19:07
Julgado procedente o pedido
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21/03/2024 17:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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21/03/2024 17:28
Juntada de Petição de réplica
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18/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0703916-44.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Gratificação de Incentivo (10290) CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 13 de março de 2024 23:39:02.
MONICA MENDES VIEIRA Servidor Geral -
13/03/2024 23:39
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 20:11
Recebidos os autos
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25/01/2024 20:11
Outras decisões
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18/01/2024 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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18/01/2024 18:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/01/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
03/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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