TJDFT - 0719739-58.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/07/2025 23:59.
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07/07/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 20:41
Expedição de Autorização.
-
03/07/2025 17:21
Recebidos os autos
-
03/07/2025 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/07/2025 10:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
03/07/2025 10:26
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:27
Decorrido prazo de NISELMA DA SOLEDADE CAROBA em 02/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:41
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:21
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 21:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 21:27
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 02:41
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719739-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NISELMA DA SOLEDADE CAROBA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Intime-se a parte autora para que providencie, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos indicados pela Contadoria Judicial em ID 236810146.
Após, retornem os autos à Contadoria e dê-se prosseguimento ao feito nos termos da Decisão de ID n° 235193892.
I.
BRASÍLIA, DF, 23 de maio de 2025 16:10:09.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
23/05/2025 16:55
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
22/05/2025 23:53
Recebidos os autos
-
22/05/2025 23:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2025 07:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
20/05/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719739-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: NISELMA DA SOLEDADE CAROBA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo as partes para que se manifestem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial.
Em caso de silêncio ou anuência das partes, proceda-se com a expedição da Requisição de Pequeno Valor, considerando o limite de 20 salários mínimos, conforme preceitua o artigo 13, § 5º da Lei 12.153/2009 e a Lei Distrital 6.618/2020.
Intimo, ainda, a parte autora para oportunizar que forneça os dados de conta bancária, agência e instituição financeira ou chave PIX - obrigatoriamente CPF ou CNPJ - de sua titularidade, para fins de transferência eletrônica.
Brasília - DF, 9 de maio de 2025 14:02:11.
SANDOVAL DE JESUS SANTOS Servidor Geral -
09/05/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 20:19
Recebidos os autos
-
08/05/2025 20:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
08/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
08/05/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:03
Processo Desarquivado
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2025 05:18
Processo Desarquivado
-
17/04/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2024 15:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 19:45
Expedição de Ofício.
-
13/11/2024 18:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/11/2024 17:59
Transitado em Julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 02:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NISELMA DA SOLEDADE CAROBA em 06/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 21/10/2024.
-
18/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
16/10/2024 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 14:32
Recebidos os autos
-
16/10/2024 14:32
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 14:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/10/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 22:51
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de NISELMA DA SOLEDADE CAROBA em 28/08/2024 23:59.
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07/08/2024 15:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
02/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
02/08/2024 18:32
Outras decisões
-
11/07/2024 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/07/2024 09:11
Juntada de Petição de réplica
-
24/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 24/06/2024.
-
21/06/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
21/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0719739-58.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: NISELMA DA SOLEDADE CAROBA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, e art. 1º, inc.
XXIII, da Instrução 11/21-TJDFT, intimo a parte autora para se manifestar em réplica, conforme os arts. 337, 343 e 350, todos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de prosseguimento do feito.
Brasília - DF, 19 de junho de 2024 19:00:21.
ELIZIER PEREIRA DOS SANTOS SILVA Servidor Geral -
19/06/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 20:51
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:23
Outras decisões
-
24/04/2024 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
23/04/2024 17:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 18:49
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:49
Outras decisões
-
11/04/2024 17:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
11/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719739-58.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NISELMA DA SOLEDADE CAROBA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a autora está representada por advogado, emende-se para juntar o instrumento de procuração.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 17:19:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
13/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 15:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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08/03/2024 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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