TJDFT - 0707337-05.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707337-05.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA EXECUTADO: MARGARIDA RODRIGUES FREIRE CERTIDÃO Certifico e dou fé que houve bloqueio do valor parcial de R$ 563,12 (quinhentos e sessenta e três reais e doze centavos), em conta de titularidade da parte executada.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, intime-se a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do CPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subsequentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo.
Certifico, ainda, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da parte executada.
Certifico, outrossim, que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
De ordem do MM.
Juiz de Direito, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, fica a parte exequente intimada para indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
GUILHERME WILLIAM CAIXETA LEITE Servidor Geral -
14/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
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25/07/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 02:35
Publicado Certidão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 20:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 20:06
Juntada de Alvará de levantamento
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22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES FREIRE em 21/02/2025 23:59.
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10/02/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA em 07/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 31/01/2025.
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01/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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27/01/2025 16:49
Juntada de Certidão
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22/01/2025 13:20
Recebidos os autos
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22/01/2025 13:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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19/12/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/12/2024 07:46
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/11/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2024 15:01
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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19/07/2024 16:50
Juntada de Certidão
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12/07/2024 02:57
Publicado Decisão em 12/07/2024.
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11/07/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707337-05.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA EXECUTADO: MARGARIDA RODRIGUES FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O credor juntou petição de Id. 200793507, na qual informa o descumprimento do acordo entabulado com a executada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 4.438,74.
Nos termos da decisão id. 137296604, promova-se o bloqueio de valores depositados em contas bancárias da parte devedora até o limite do débito, por intermédio dos sistemas disponíveis a este Juízo.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente. 6 -
05/07/2024 23:09
Recebidos os autos
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05/07/2024 23:09
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA - CNPJ: 11.***.***/0001-37 (EXEQUENTE).
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26/06/2024 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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18/06/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 03:53
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES FREIRE em 03/04/2024 23:59.
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11/03/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707337-05.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA EXECUTADO: MARGARIDA RODRIGUES FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do art. 922 do CPC e do pacto de ID n. 165098192, suspendo o processo até 16/06/2024.
Transcorrido o prazo, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
06/03/2024 12:01
Recebidos os autos
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06/03/2024 12:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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13/07/2023 01:36
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES FREIRE em 12/07/2023 23:59.
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12/07/2023 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/05/2023 12:44
Juntada de Certidão
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03/04/2023 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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15/03/2023 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/03/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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27/10/2022 08:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/10/2022 19:53
Recebidos os autos
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26/10/2022 19:53
Decisão interlocutória - recebido
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09/08/2022 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/08/2022 04:04
Processo Desarquivado
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05/08/2022 06:21
Juntada de Petição de petição
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04/03/2021 22:00
Arquivado Definitivamente
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04/03/2021 22:00
Expedição de Certidão.
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04/03/2021 22:00
Transitado em Julgado em 02/03/2021
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03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL SINTRA em 02/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:32
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES FREIRE em 02/03/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:26
Publicado Sentença em 04/02/2021.
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03/02/2021 02:35
Decorrido prazo de MARGARIDA RODRIGUES FREIRE em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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01/02/2021 17:43
Recebidos os autos
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01/02/2021 17:43
Homologada a Transação
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27/01/2021 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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22/12/2020 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/12/2020 03:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/08/2020 18:29
Expedição de Certidão.
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20/07/2020 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2020 18:24
Expedição de Mandado.
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30/06/2020 16:44
Recebidos os autos
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30/06/2020 16:44
Decisão interlocutória - recebido
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29/06/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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26/06/2020 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2020
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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