TJDFT - 0709915-52.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 02:38
Publicado Decisão em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
10/09/2025 17:34
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:34
Outras decisões
-
27/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/08/2025 14:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
19/08/2025 10:30
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:30
Outras decisões
-
31/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/07/2025 16:12
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709915-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MORETH EXECUTADO: ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte requerida (ID.: 234956626).
Aguarde-se o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
08/05/2025 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
07/05/2025 18:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
08/04/2025 02:38
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
03/04/2025 16:13
Recebidos os autos
-
03/04/2025 16:13
Deferido em parte o pedido de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*18-68 (EXECUTADO)
-
02/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/04/2025 23:20
Juntada de Petição de impugnação
-
11/03/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709915-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MORETH EXECUTADO: ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento anexo.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 5.123,82 (cinco mil, cento de vinte e três reais e oitenta e dois centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, expeça-se alvará de levantamento da quantia de R$ 5.123,82 (cinco mil, cento e vinte e três reais e oitenta e dois centavos) em favor da parte requerente e intime-a, para imprimi-lo por meios próprios para retirada, no prazo de 5 (cinco) dias, uma vez que a autora não possui conta bancária, conforme informado na petição de ID 195312151.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:49
Outras decisões
-
26/02/2025 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
25/11/2024 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
22/11/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
21/11/2024 18:41
Expedição de Alvará.
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 17:46
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:46
Deferido o pedido de SHIRLEI MORETH - CPF: *17.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
04/11/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/11/2024 16:32
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 19:00
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:26
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 16:55
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:55
Outras decisões
-
13/09/2024 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
05/09/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 09:59
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
27/07/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/07/2024 19:56
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/06/2024 12:47
Recebidos os autos
-
06/06/2024 12:47
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
04/06/2024 18:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/06/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:58
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709915-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MORETH EXECUTADO: ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA CERTIDÃO Nos termos da decisão de ID 196833271, intime-se a PARTE EXEQUENTE, por publicação no DJe, para imprimir por meios próprios, no prazo de 5 (cinco) dias, o alvará de levantamento expedido (ID 197362760), e, em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD nos termos da referida decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
28/05/2024 16:51
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 09:21
Expedição de Alvará.
-
20/05/2024 02:30
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709915-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MORETH EXECUTADO: ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido da parte autora para expedir alvará em nome de terceiro, mesmo sendo seu filho, por ser pessoa que não participou do feito.
Defiro o pedido de expedição de alvará de levantamento da quantia de R$ 1.870,49 (um mil, oitocentos e sentença reais e quarenta e nove centavos) em favor da parte requerente e intime-a, para imprimi-lo por meios próprios para retirada, no prazo de 5 (cinco) dias.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/05/2024 16:48
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:48
Deferido o pedido de SHIRLEI MORETH - CPF: *17.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
02/05/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
02/05/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 17:23
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:22
Outras decisões
-
29/04/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/04/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 03:03
Publicado Certidão em 29/04/2024.
-
27/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 16:13
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*18-68 (EXECUTADO) em 24/04/2024.
-
11/04/2024 14:34
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
08/04/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2024 10:11
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/03/2024 13:47
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
08/03/2024 16:50
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 02:38
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
07/03/2024 06:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709915-52.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SHIRLEI MORETH EXECUTADO: ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista que a pesquisa SISBAJUD foi concluída, desnecessária a manutenção de sigilo dos documentos de ID.: 188273643, razão pela qual referida característica foi desmarcada no sistema PJe.
A tentativa de bloqueio online em ativos financeiros da parte executada pelo SISBAJUD restou parcialmente frutífera, conforme documento ID 188591487.
Converto, pois, o bloqueio de R$ 1.870,49 ( um mil e oitocentos e setenta reais e quarenta e nove centavos), em penhora.
Intime-se a parte executada para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso transcorra in albis aludido prazo, intime-se a parte credora para indicar seus dados bancários (banco, agência, conta, tipo de conta, nome e CPF do titular) no prazo de 5 (cinco) dias.
Oportunamente, voltem os autos conclusos.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
05/03/2024 16:34
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:34
Outras decisões
-
04/03/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/03/2024 14:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
04/03/2024 10:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/02/2024 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/02/2024 19:01
Expedição de Ofício.
-
26/02/2024 22:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 22:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
19/02/2024 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/02/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 05:56
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 18:20
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:20
Deferido o pedido de SHIRLEI MORETH - CPF: *17.***.*03-91 (EXEQUENTE).
-
15/12/2023 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
15/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 15:54
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
15/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
15/12/2023 14:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
14/12/2023 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de SHIRLEI MORETH em 13/12/2023 23:59.
-
14/12/2023 03:39
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 07:24
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 13:05
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:05
Deferido o pedido de SHIRLEI MORETH - CPF: *17.***.*03-91 (REQUERENTE).
-
31/10/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
31/10/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 03:44
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA em 26/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 10:35
Publicado Certidão em 19/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 16:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 16:56
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/05/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 00:48
Publicado Certidão em 09/05/2023.
-
09/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
-
05/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de ANA MARIA BISPO DE OLIVEIRA em 04/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 16:56
Juntada de Petição de recurso inominado
-
18/04/2023 00:14
Publicado Sentença em 18/04/2023.
-
17/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 15:12
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/04/2023 13:55
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/03/2023 17:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/03/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 15:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2023 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
20/03/2023 15:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/03/2023 00:13
Recebidos os autos
-
19/03/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/01/2023 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/12/2022 14:44
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/11/2022 21:53
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
28/11/2022 19:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2022 00:16
Publicado Decisão em 25/11/2022.
-
26/11/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
22/11/2022 16:49
Recebidos os autos
-
22/11/2022 16:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/11/2022 18:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2023 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/11/2022 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0771049-40.2023.8.07.0016
Leonel Faria de Santana Ramos
Foco Aluguel de Carros S/A
Advogado: Ana Beatriz da Costa Passos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2023 12:05
Processo nº 0703410-98.2024.8.07.0006
Joao Victor Martins de Matos
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Greiziane Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 15:24
Processo nº 0703377-11.2024.8.07.0006
Helcio Vittorazzi Junior
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Greiziane Alves Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2024 11:21
Processo nº 0701828-27.2024.8.07.0018
Pedro Nicolas Barbosa Bezerra
Casa de Saude Santa Marcelina
Advogado: Nayara Luiza Piva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:15
Processo nº 0709915-52.2022.8.07.0014
Shirlei Moreth
Ana Maria Bispo de Oliveira
Advogado: Shirlei Moreth
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/05/2023 17:48