TJDFT - 0771049-40.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 14:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 17:47
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LEONEL FARIA DE SANTANA RAMOS em 06/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 02:22
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 06/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
23/07/2024 11:46
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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23/07/2024 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
þAnte a satisfação da obrigação constituída, impõe-se reconhecer que o instrumento atendeu à finalidade legal.
Assim, com fundamento no artigo 924, II, do CPC, julgo extinto o processo.
Dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da lei n.º 9.099/95).
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
19/07/2024 15:07
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/07/2024 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
19/07/2024 09:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 13:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 03:52
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Expeça-se alvará eletrônico da quantia depositada ao ID nº 202727421, em favor do Autor, para a conta bancária informada na petição de ID nº 202949984.
Fica a parte Autora intimada a dizer se dá por satisfeita a obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Advirto que seu silêncio implicará na anuência tácita.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
12/07/2024 10:03
Recebidos os autos
-
12/07/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/07/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/07/2024 11:11
Transitado em Julgado em 05/07/2024
-
05/07/2024 04:36
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:02
Juntada de Certidão
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02/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 03:02
Publicado Sentença em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
20/06/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 14:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/06/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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11/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2024 16:07
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/06/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A em 28/05/2024 23:59.
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20/05/2024 15:23
Juntada de Petição de impugnação
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17/05/2024 17:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/05/2024 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/05/2024 17:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 07:54
Juntada de Petição de contestação
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13/04/2024 02:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 14:18
Recebidos os autos
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07/03/2024 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
07/03/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0771049-40.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LEONEL FARIA DE SANTANA RAMOS REQUERIDO: FOCO ALUGUEL DE CARROS S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/05/2024 16:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/wCCrri ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 15:39:56. -
06/03/2024 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/05/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 15:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2024 13:01
Recebidos os autos
-
06/03/2024 13:01
Deferido o pedido de LEONEL FARIA DE SANTANA RAMOS - CPF: *24.***.*43-79 (REQUERENTE).
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05/03/2024 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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05/03/2024 18:16
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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11/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/12/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 12:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/12/2023 12:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/12/2023 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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