TJDFT - 0701044-41.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 14:59
Processo Desarquivado
-
28/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 11:30
Transitado em Julgado em 30/11/2024
-
30/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 29/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:26
Publicado Sentença em 13/11/2024.
-
12/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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08/11/2024 17:02
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:02
Extinto o processo por desistência
-
08/11/2024 11:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/11/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Despacho em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701044-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: GLAUCIA ANDREA RAMOS DA SILVA DESPACHO Intime-se a exequente para se manifestar sobre a certidão retro que informa que a executada se encontra em situação de rua e para que dê andamento ao feito.
Prazo de 5 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
05/11/2024 20:36
Recebidos os autos
-
05/11/2024 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de GLAUCIA ANDREA RAMOS DA SILVA em 04/11/2024 23:59.
-
24/10/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:21
Recebidos os autos
-
21/10/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
16/10/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 17:37
Recebidos os autos
-
20/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
18/09/2024 05:23
Processo Desarquivado
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 12:59
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 12:58
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/07/2024 14:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
23/07/2024 13:25
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
22/07/2024 16:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
22/07/2024 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/07/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
19/07/2024 14:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701044-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: GLAUCIA ANDREA RAMOS DA SILVA CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do teor da certidão abaixo, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Certifico, ainda que, caso a audiência de conciliação seja dentro do prazo citado, a parte autora/exequente fica ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Itapoã/DF, Quarta-feira, 17 de Julho de 2024. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
17/07/2024 13:12
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 13:40
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 18:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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25/06/2024 18:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/06/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
06/06/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 11:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/06/2024 11:39
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:26
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 18:39
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 03:49
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 23/05/2024 23:59.
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21/05/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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21/05/2024 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/05/2024 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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21/05/2024 18:08
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/05/2024 17:50
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
14/05/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 15:57
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 14:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/04/2024 03:23
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 03:51
Decorrido prazo de WESLLEY JOSE CARNEIRO em 03/04/2024 23:59.
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01/04/2024 02:44
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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27/03/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701044-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: GLAUCIA ANDREA RAMOS DA SILVA DESPACHO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Designe-se audiência de conciliação.
Após, cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC, com a advertência de que o prazo de 3 dias para pagamento correrá da audiência.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
25/03/2024 15:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 12:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/05/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/03/2024 08:40
Recebidos os autos
-
25/03/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 18:03
Juntada de Certidão
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15/03/2024 17:25
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701044-41.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WESLLEY JOSE CARNEIRO EXECUTADO: GLAUCIA ANDREA RAMOS DA SILVA DESPACHO Emende-se para cumprir todos os requisitos estampados no artigo 798 do CPC, em especial o demonstrativo de débito e a prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde no contrato.
Observe ainda o autor a descrição do artigo 798, § único, do CPC no tocante ao demonstrativo do débito.
Por fim, fica desde já a parte autora alertada da necessidade de apresentação do título executivo original junto ao Cartório, no mesmo prazo da emenda, na forma do artigo 425, § 2º, do CPC.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento -
13/03/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
13/03/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 11:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
-
08/03/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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