TJDFT - 0700963-92.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 12:10
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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19/06/2024 04:19
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS CANTANHEDE em 18/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:40
Publicado Sentença em 04/06/2024.
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04/06/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700963-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA SANTOS CANTANHEDE EXECUTADO: MORGANA RIBEIRO DE CARVALHO MARQUES SENTENÇA Emenda determinada.
Prazo decorrido sem manifestação da postulante.
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo, sem resolução de mérito, na forma dos artigos 321, parágrafo único e 485, I, ambos do CPC.
Cancele-se a audiência de conciliação.
Caso seja protocolado recurso, cite(m)-se o(a)(s) réu(s) para apresentação de contrarrazões, nos termos do artigo 331, § 1º, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
29/05/2024 12:46
Recebidos os autos
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29/05/2024 12:46
Indeferida a petição inicial
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10/05/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/05/2024 09:58
Juntada de Certidão
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10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS CANTANHEDE em 09/05/2024 23:59.
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08/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JESSICA SANTOS CANTANHEDE em 07/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:08
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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01/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700963-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA SANTOS CANTANHEDE EXECUTADO: MORGANA RIBEIRO DE CARVALHO MARQUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a autora se está executando o contrato ou as notas promissórias, pois a multa está estabelecida apenas no contrato.
Esclareça ainda a propositura nesta Circunscrição, tendo em conta a cláusula de eleição de foro na avença.
Sem prejuízo, considerando que o contrato possui cláusula de retomada do ponto comercial, esclareça se tem esse intento.
Prazo derradeiro: 05 dias.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
29/04/2024 15:34
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:34
Indeferido o pedido de JESSICA SANTOS CANTANHEDE - CPF: *44.***.*71-05 (EXEQUENTE)
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24/04/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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24/04/2024 11:57
Juntada de Certidão
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24/04/2024 11:51
Juntada de Certidão
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15/04/2024 02:46
Publicado Despacho em 15/04/2024.
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13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 14:08
Recebidos os autos
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11/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2024 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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10/04/2024 17:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/03/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0700963-92.2024.8.07.0021 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JESSICA SANTOS CANTANHEDE EXECUTADO: MORGANA RIBEIRO DE CARVALHO MARQUES DESPACHO Emende-se para cumprir todos os requisitos estampados no artigo 798 do CPC, em especial o demonstrativo de débito e a prova de que adimpliu a contraprestação que lhe corresponde no contrato.
Observe ainda o autor a descrição do artigo 798, § único, do CPC no tocante ao demonstrativo do débito.
Apresente, ademais, comprovante de endereço em seu nome, e promova a entrega do título original na serventia do Juízo.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
13/03/2024 11:43
Recebidos os autos
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13/03/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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05/03/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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