TJDFT - 0745813-34.2023.8.07.0001
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0745813-34.2023.8.07.0001 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE: EVANIA RAMOS, AIRTON CAMPOS JUNIOR, LUCCAS RAMOS CAMPOS, RAPHAEL RAMOS CAMPOS EXECUTADO ESPÓLIO DE: AIRTON CAMPOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Segunda Instância.
De ordem, nos termos da Portaria nº 02/2018 deste juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre o retorno dos autos, requerendo o que entenderem pertinente para o prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, sem requerimentos, em razão da gratuidade de justiça deferida e por não haver expedições pendentes, arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2024 19:35:47.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
16/09/2024 19:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 08:49
Recebidos os autos
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23/04/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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18/04/2024 15:05
Recebidos os autos
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18/04/2024 15:05
Outras decisões
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09/04/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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08/04/2024 17:35
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2024 02:28
Publicado Sentença em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, INDEFIRO a inicial, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas suspensas em face da gratuidade de justiça.
Sendo interposto Recurso de Apelação, voltem os autos conclusos para eventual juízo de retratação (artigo 331, caput, do CPC).
Não havendo a retratação, cite-se o réu para oferecer contrarrazões (artigo 331, § 1º, do CPC).
Não interposto o Recurso de Apelação, e não havendo réus, arquivem-se.
Após o trânsito em julgado, anote-se nos registros cartorários e de Distribuição, arquivando-se ao fim.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 07:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/03/2024 15:25
Recebidos os autos
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11/03/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 15:25
Indeferida a petição inicial
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16/02/2024 05:44
Decorrido prazo de AIRTON CAMPOS em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/02/2024 15:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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01/02/2024 09:49
Recebidos os autos
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01/02/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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29/01/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 03:42
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 16:45
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:45
Determinada a emenda à inicial
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23/11/2023 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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23/11/2023 19:29
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167)
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23/11/2023 18:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2023 19:25
Recebidos os autos
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21/11/2023 19:25
Declarada incompetência
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13/11/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JORGINA DE OLIVEIRA CARNEIRO E SILVA ROSA
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06/11/2023 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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