TJDFT - 0700071-20.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 18:53
Baixa Definitiva
-
15/08/2024 18:48
Juntada de decisão de tribunais superiores
-
18/03/2024 19:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
-
18/03/2024 19:52
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 14:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
-
16/03/2024 02:18
Decorrido prazo de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0700071-20.2022.8.07.0001 RECORRENTE: DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A, DISBRAVE SERVICOS FINANCEIROS LTDA, DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA, POSTO DISBRAVE IMPERIAL LTDA - ME, DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA, POSTO DISBRAVE SOBRADINHO LTDA, DISBRAVE ASA NORTE AUTOMOVEIS S/A, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA, DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA, OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA, DISBRAVE - CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP, AUTO POSTO SAO MARCOS LTDA, L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA, POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA, DISBRALUGUEL DE VEICULOS LTDA, POSTO DISBRAVE SIA LTDA, DISBRAVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA, DISBRAVE SCIA AUTOMOVEIS S/A, DISBRAVE AEROPORTO AUTOMOVEIS S/A, POSTO DISBRAVE NOROESTE LTDA RECORRIDO: ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se lavrada nos seguintes termos: APELAÇÃO CÍVEL.
PROCESSO CIVIL E DIREITO CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS (SERVIÇOS DE CONSULTORIA ANÁLISE, REVISÃO, NEGOCIAÇÃO, E REESTRUTURAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS).
NEGÓCIO BILATERAL.
DIVERSIDADE DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA.
COMPROVAÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
AUSÊNCIA.
FALTA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. 1.
O contrato de prestação de serviços advocatícios, conquanto se trate de título executivo, por envolver um negócio bilateral, tem sua exigibilidade condicionada à demonstração dos serviços prestados ou ao êxito obtido em razão da atuação do profissional. 2.
Prevendo o negócio a contratação de vários escritórios de advocacia, compete ao credor comprovar os esforços desempenhados, de sua parte, para a consecução dos objetivos definidos no negócio quando os elementos coligidos à petição inicial, por si só, não autorizam essa presunção. 3.
A ausência de assinatura de representantes da exequente/apelante no Termo de Transação Individual – Plano de Regularização Fiscal firmada com a União Federal, aliada à falta de outros documentos comprobatórios, prejudica a imediata constatação da exigibilidade do título. 4.
Não demonstrada, prontamente, a exigibilidade do título, não merece reparo a sentença que extingue prematuramente o processo de execução, com base no indeferimento da petição inicial. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
As recorrentes alegam violação ao artigo 85, caput e §1º, do Código de Processo Civil, asseverando ser obrigatório, no caso, o arbitramento de honorários sucumbenciais em favor de seus advogados.
Afirmam que, no caso, a recorrida interpôs recurso de apelação e os recorrentes, citados, apresentaram as correlatas contrarrazões, do que se extraem a angularização processual e os consequentes ônus sucumbenciais.
Colacionam ementas de julgados do STJ, com as quais pretendem demonstrar o dissenso pretoriano.
II – O recurso é tempestivo, regular o preparo, as partes são legítimas e está presente o interesse recursal.
Passo à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O especial reúne condições de trânsito, seja quanto à apontada ofensa ao artigo 85, caput, e §1º, do CPC, seja quanto ao dissenso interpretativo.
A matéria encontra-se devidamente prequestionada e encerra discussão de cunho jurídico infraconstitucional.
Além disso, a divergência foi apresentada nos termos da legislação aplicável.
III – Ante o exposto, ADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador CRUZ MACEDO Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A012 -
06/03/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/03/2024 08:00
Recebidos os autos
-
05/03/2024 08:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/03/2024 08:00
Recurso especial admitido
-
15/02/2024 11:42
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
15/02/2024 11:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
15/02/2024 10:19
Recebidos os autos
-
15/02/2024 10:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
09/02/2024 21:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/12/2023 02:17
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
15/12/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:55
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 11:43
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
14/12/2023 17:14
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
14/12/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP em 13/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 23:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
21/11/2023 07:38
Publicado Ementa em 21/11/2023.
-
21/11/2023 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
17/11/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:46
Conhecido o recurso de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (EMBARGANTE) e AUTO POSTO SAO MARCOS LTDA - CNPJ: 72.***.***/0001-72 (EMBARGADO) e não-provido
-
13/11/2023 17:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de DISBRAVE AEROPORTO AUTOMOVEIS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE NOROESTE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE SOBRADINHO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:20
Decorrido prazo de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE ASA NORTE AUTOMOVEIS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE SCIA AUTOMOVEIS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE IMPERIAL LTDA - ME em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE SIA LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de AUTO POSTO SAO MARCOS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE - CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 27/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 02:19
Decorrido prazo de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 19:45
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 16:09
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
05/10/2023 12:56
Recebidos os autos
-
09/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 08/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 13:45
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
30/08/2023 22:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 11:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2023 16:40
Recebidos os autos
-
21/08/2023 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 13:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
18/08/2023 17:41
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
17/08/2023 22:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/08/2023 12:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/08/2023 00:09
Publicado Ementa em 09/08/2023.
-
09/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 18:59
Conhecido o recurso de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP - CNPJ: 06.***.***/0001-96 (APELANTE) e não-provido
-
02/08/2023 18:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE LAGO NORTE LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILIA DE VEICULOS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE SERVICOS FINANCEIROS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE NOROESTE LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de ALMEIDA & LACERDA - ASSESSORIA, CONSULTORIA ECONOMICA E FINANCEIRA LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE - CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE ASA NORTE AUTOMOVEIS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE COMBUSTIVEIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de AUTO POSTO SAO MARCOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de OT ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE BENS IMOVEIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE IMPERIAL LTDA - ME em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE SCIA AUTOMOVEIS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE LOCADORA DE VEICULOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE AEROPORTO AUTOMOVEIS S/A em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE SIA LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRALUGUEL DE VEICULOS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de POSTO DISBRAVE SOBRADINHO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de DISBRAVE COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:06
Decorrido prazo de L.R.I.- COM DE PROD DE DERIV DE PETROLEO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 12:13
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
03/07/2023 14:55
Deliberado em Sessão - Retirado
-
03/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/06/2023 12:34
Recebidos os autos
-
13/12/2022 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
13/12/2022 12:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
09/12/2022 21:47
Recebidos os autos
-
09/12/2022 21:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
09/12/2022 21:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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