TJDFT - 0704087-18.2021.8.07.0012
1ª instância - Vara Criminal e Tribunal do Juri de Sao Sebastiao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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01/09/2025 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2025 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/08/2025 02:37
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 11:15
Juntada de Certidão
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a apelação da acusação, já com razões recursais (id.247147293), no seu regular efeito.
Dê-se vista dos autos à defesa para apresentação das contrarrazões.
Após, com a juntada das contrarrazões e cumprimento das expedições de praxe, notadamente intimação da sentença, subam os autos ao e.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, com as homenagens deste Juízo.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza de Direito Documento datado e assinado digitalmente. -
25/08/2025 11:35
Recebidos os autos
-
25/08/2025 11:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
22/08/2025 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
22/08/2025 14:02
Juntada de Certidão
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21/08/2025 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 02:36
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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17/08/2025 15:15
Juntada de Certidão
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16/08/2025 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
16/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 18:21
Recebidos os autos
-
13/08/2025 18:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/07/2025 15:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
24/07/2025 15:25
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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22/07/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 20:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/07/2025 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 19:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica a defesa de JOSE BORGES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *54.***.*45-00, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *09.***.*85-86, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES - CPF/CNPJ: *61.***.*15-04, RUBENS BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*65-00 e JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*20-20 intimada a apresentar Alegações Finais no prazo legal.
São Sebastião/DF 6 de julho de 2025.
CAIO RAMOS RODRIGUES Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
06/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
06/07/2025 08:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 12:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2025 16:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 17:39
Expedição de Ata.
-
02/06/2025 16:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
02/06/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/05/2025 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/05/2025 19:50
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 14:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/05/2025 22:01
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 17:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 17:05
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, fica o representante do Ministério Público e as defesas de JOSE BORGES DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *54.***.*45-00, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO - CPF/CNPJ: *09.***.*85-86, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES - CPF/CNPJ: *61.***.*15-04, RUBENS BARBOSA - CPF/CNPJ: *00.***.*65-00 e JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA - CPF/CNPJ: *10.***.*20-20 intimados a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e WhatsApp/telefone da testemunha ADALBERTO PINHEIRO DE OLIVEIRA e do réu JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 28 de abril de 2025.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
28/04/2025 22:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:45
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 19:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/04/2025 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2025 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
24/04/2025 02:26
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 11:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, ficam as partes intimadas a fornecer o endereço completo (incluindo o CEP) e WhatsApp/telefone da testemunha Julio Cesar no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de desistência tácita/preclusão.
São Sebastião/DF 22 de abril de 2025.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
22/04/2025 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 18:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2025 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 21:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/04/2025 19:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/04/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 21:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO - VISTAS Nos termos da Portaria 01/2016, deste Juízo, faço vista dos presentes autos às partes para que informe, no prazo de 5 (cinco) dias, o endereço atualizado (incluindo CEP) e telefone/WhatsApp da testemunha NAIR LOPES DE SOUZA, uma vez que não foi intimada no endereço constante nos autos.
São Sebastião/DF 7 de abril de 2025.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
07/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 21:39
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:31
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 21:27
Expedição de Ofício.
-
04/04/2025 02:58
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/04/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/01/2025 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 13:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/06/2025 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:58
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
24/01/2025 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:49
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 08:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:03
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
24/01/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
23/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
22/01/2025 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 15:13
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 10:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 10:37
Recebidos os autos
-
21/01/2025 10:37
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/01/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/01/2025 09:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 00:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2025 22:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 16:53
Recebidos os autos
-
20/01/2025 16:53
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
20/01/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, ficam intimadas as partes acerca da não intimação da testemunha NAIR LOPES DE SOUZA no endereço constante nos autos, conforme diligência de ID n. 221962817.
Ademais, ficam intimadas a fornecer o endereço atualizado com CEP e/ou WhatsApp da referida testemunha no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de preclusão/desistência tácita.
São Sebastião/DF, 17 de janeiro de 2025.
DANIELA NUNES DE AMARTINE Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Gabinete / Servidor Gabinete -
19/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:46
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
17/01/2025 13:21
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2025 06:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO - VISTA (ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E WHATSAPP) Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, faço vista dos presentes autos às partes para se manifestarem sobre a ausência de comparecimento do policial ALDAIR ALVES DE AQUINO FILHO, bem como informar o endereço atualizado (incluindo CEP) e telefone/WhatsApp da testemunha INES NUNES ROCHA, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão/desistência,.
São Sebastião/DF 7 de janeiro de 2025.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
07/01/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 17:20
Juntada de Certidão
-
03/01/2025 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/01/2025 22:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2024 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 23:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 23:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/12/2024 23:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2024 11:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 18:39
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 18:27
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/11/2024 02:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/11/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:07
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 22:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2024 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 17:02
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 14:50, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 17:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pleito de redesignação de audiência de instrução e julgamento formulado pelo advogado do acusado, José Juarez de Oliveira, em razão de problemas de saúde do patrono constituído.
Conforme consta nos autos, a audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia de hoje, 11/09/2024, às 14h40.
Consta dos autos que o advogado do acusado foi constituído em 09/09/2024, conforme procuração anexada aos autos.
Além disso, nessa madrugada, o patrono em questão apresentou sintomas de dor de cabeça, febre e dor abdominal, tendo sido afastado de suas atividades laborativas por 2 (dois) dias, conforme atestado médico de ID 210687497.
Posta a questão nesses termos e considerando inexistirem réus presos por este processo, impõe-se o acolhimento do requerimento, ante a inexistência de prejuízos.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de redesignação da audiência de instrução e julgamento.
Intime-se a defesa e o Ministério Público.
Procedam-se as anotações necessárias.
Reagende-se a audiência para data próxima, observada a disponibilidade da pauta.
Cumpra-se.
GUILHERME MARRA TOLEDO Juiz de Direito Substituto Decisão datada e assinada eletronicamente -
11/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 13:26
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
11/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
11/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 19:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 19:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 19:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 16:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
26/08/2024 08:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO - VISTA (ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E WHATSAPP) Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, faço vista dos presentes autos às partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão/desistência, o endereço atualizado/telefone/whatsapp (incluindo CEP) da testemunha ADALBERTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, uma vez que não foi intimada no endereço constante nos autos.
São Sebastião/DF 15 de agosto de 2024.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
15/08/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 10:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 18:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 21:09
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 20:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/08/2024 18:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2024 23:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 15:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 02:28
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
29/07/2024 16:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:43
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2024 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:20
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 12:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2024 10:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO - VISTA (ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO E WHATSAPP) Nos termos da Portaria 01/2016 deste Juízo, faço vista dos presentes autos às partes para que informem, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão/desistência, o endereço atualizado/telefone/whatsapp (incluindo CEP) da testemunha ADALBERTO PINHEIRO DE OLIVEIRA, uma vez que não foi intimada no endereço constante nos autos.
São Sebastião/DF 23 de julho de 2024.
GISELE BARROS TEIXEIRA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Cartório / Servidor Geral -
23/07/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 14:44
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2024 21:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 05:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 04:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 05:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 03:57
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
02/07/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 14:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:40, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 04:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/05/2024 03:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:02
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 13:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2024 14:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião.
-
06/05/2024 02:40
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 17:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I - DO SANEADOR Vistos etc.
Citados regularmente (IDs n. 173573121, 178046815, 176640134 e 176955118), os acusados JOSÉ BORGES, JOSÉ MARCELO, RUBENS e JOSÉ JUAREZ, apresentaram, respectivamente, resposta à acusação (IDs n. 190724038, 192835759, 176993399 e 181199829).
Acusados JOSÉ MARCELO e JOSÉ JUARES assistidos pela Defensoria Pública.
Procuração no ID n. 175383844 (acusado RUBENS) e ID n. 176515948 (acusado JOSÉ BORGES).
Compulsando as peças de acusação e de defesa, não verifico nenhuma das hipóteses de absolvição sumária.
O fato narrado na denúncia é típico e ausentes, em princípio, excludentes de ilicitude, de culpabilidade ou de punibilidade.
Designe-se audiência de instrução, observando-se as normas editadas pela Corregedoria do TJDFT aplicáveis ao caso.
Considerando que a audiência por videoconferência se mostrou frutífera, e atento ao mandamento constitucional da duração razoável do processo, determino a realização da audiência por meio do TEAMS.
Registre-se nos autos o link para participação, se faltante tal providência.
A fim de viabilizar a realização da audiência, ficam as partes intimadas a fornecerem contato telefônico ou e-mail (se faltantes), inclusive das testemunhas arroladas, podendo tal documento ficar com anotação de sigilo (cadastramento a cargo do peticionante).
Prazo: 5 (cinco) dias.
Acaso o endereço seja em área rural, as partes ficam intimadas a fornecer telefone e coordenadas de GPS para melhor localização.
Requisite-se.
Intimem-se.
II - DA SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSO E DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS EM RELAÇÃO AO RÉU JOELIEL O acusado JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO não foi encontrado no endereço constante dos autos, tendo sido citado por edital (ID n. 190560038).
O prazo de resposta transcorreu sem manifestação do acusado, conforme certidão de ID n. 194022457.
O Ministério Público requereu a suspensão do curso processual e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do Código de Processo Penal (ID n. 194169316). É o breve relatório.
Decido.
Determina o artigo 366 do Código de Processo Penal a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional caso o réu citado por edital não compareça, nem constitua advogado nos autos, podendo, se for o caso, ser determinada a produção antecipada de provas consideradas urgentes, ou mesmo decretar-se a prisão preventiva do acusado.
No caso dos autos, o(a) acusado(a) foi citado(a) por edital e não compareceu e tampouco constituiu advogado.
Portanto, não é possível a continuidade de ação penal.
Tendo em vista que o crime possui pena máxima de VINTE E SEIS ANOS anos, em conformidade com o artigo 109, inciso I, do Código Penal, DETERMINO A SUSPENSÃO DO CURSO PROCESSUAL E DO PRAZO PRESCRICIONAL POR VINTE ANOS ou até que o(a) acusado(a) compareça, o que ocorrer primeiro.
Depois de tal data, se o(a) acusado(a) não comparecer aos autos, a prescrição voltará a fluir pelo tempo que sobejar.
Quanto à PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, tal medida é afeta ao poder geral de cautela excepcional e somente pode ser adotada quando comprovada a urgência, por motivos concretos, que justifiquem a sua necessidade, não sendo suficiente a perspectiva do mero decurso do tempo, consoante disposto no Enunciado da Súmula nº 455 do Superior Tribunal de Justiça.
Neste caso, tem-se perfeitamente justificada a produção antecipada de provas.
Não se desconhece que o mero risco de perda de dados pela falha da memória da vítima e testemunhas não seja suficiente.
Todavia, verifico que o fato ocorreu há mais de dez anos e haverá risco de dano irreparável, isso se não houver oportunidade efetiva para eventual ratificação da prova sob o contraditório (art. 155 do CPP). É que o decurso do tempo impõe enorme risco de que as testemunhas se mudem de endereço, fato corriqueiro nesta circunscrição judiciária.
No caso concreto, com mais razão, visto que os agentes públicos "deparam com inúmeros casos similares ao longo de suas carreiras, circunstâncias que, naturalmente, dificultam a reconstrução precisa dos fatos".
Não é outra a orientação da jurisprudência: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
CRIME DE FURTO QUALIFICADO MAJORADO.
RÉU CITADO POR EDITAL.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS.
OITIVA DAS TESTEMUNHAS POLICIAIS E DA VÍTIMA.
TEMPERAMENTO A SÚMULA 455 DO STJ.
RISCO DE PERECIMENTO DA PROVA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Não há dúvida de que o decurso do tempo pode prejudicar a colheita da prova testemunhal, não havendo falar em malferimento do art. 366 do CPP ou do Verbete 455 da súmula de jurisprudência do colendo STJ. 2.
A acusação arrolou como testemunhas dois policiais militares, os quais diariamente presenciam e atendem diversas ocorrências.
Com efeito, o passar do tempo gera grande risco de que esqueçam os pormenores dos fatos que - em tese - envolve o recorrido, o que levará à perda da prova. 3.
Temperando o entendimento sumulado, a 3ª Seção do STJ pacificou divergência até então instalada no âmbito das suas turmas para assentar que "as testemunhas, pela natureza de sua atuação profissional, marcada pelo contato diário com fatos criminosos que apresentam semelhanças em sua dinâmica, devem ser ouvidas com a possível urgência." (RHC 64.086/DF, Rel.
Ministro Nefi Cordeiro, Rel. p/ Acórdão Ministro Rogério Schietti Cruz, 3ª Seção, julgado em 23/11/2016, DJe 9/12/2016; grifo nosso). 4.
Recurso em sentido estrito conhecido e provido. (Acórdão 1327915, 07021373220208070004, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 18/3/2021, publicado no PJe: 31/3/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) 1.
A Terceira Seção desta Corte, no RHC 64.086/DF, no qual ficou assentada a necessidade de mitigação do rigor da Súmula n. 455/STJ, de modo que as testemunhas, cuja natureza da atividade profissional seja marcada pelo contato diário com fatos criminosos semelhantes, sejam ouvidas com a máxima urgência possível. 2.
Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp 1668256/GO, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2020, DJe 20/10/2020) Noutra perspectiva, quando do comparecimento do imputado, será resguardado o contraditório pleno, oportunizando-se a apresentação de contraprova.
E não haverá prejuízo efetivo ao imputado, visto que ressalvada a possibilidade de repetição da prova após a citação e comparecimento do acusado, isso se houver ponto específico a ser esclarecido.
Nessa linha: STF - HC 119406, Relator(a): Min.
TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 25/03/2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014.
Desta forma, está patente a necessidade de produção antecipada de provas, a qual, como medida cautelar, obedece aos requisitos do fumus boni iuris, consubstanciado na previsão legal do artigo 366 do CPP, e do periculum in mora, consistente no perigo real de perda da prova testemunhal, vislumbrado o efetivo risco prejuízo à persecução penal.
Registre-se que o acusado se encontra foragido em razão de ordem de prisão em outro feito.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo MPDFT de produção antecipada de prova oral.
Nomeio Defensor Público para assistir os interesses do acusado.
Decisão assinada digitalmente nesta data CARLOS ALBERTO SILVA JUIZ DE DIREITO [2] -
01/05/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 18:07
Recebidos os autos
-
30/04/2024 18:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/04/2024 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
22/04/2024 15:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 18:12
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 04:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 11:06
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 19:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 09:55
Publicado Edital em 22/03/2024.
-
21/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião CENTRO DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES - LOTE 4, -, TÉRREO, SALA 11, Centro (São Sebastião), BRASÍLIA - DF - CEP: 71691-075 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 email: [email protected] Processo n.º 0704087-18.2021.8.07.0012 Feito: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Acusado(a): MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Inquérito n. 73/2017 da DEMA - Delegacia Especial do Meio Ambiente EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 (quinze) dias O Dr.
CARLOS ALBERTO SILVA, Juiz de Direito da Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião, na forma da lei, faz saber a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processa a Ação Penal nº 0704087-18.2021.8.07.0012, em que é acusado(a) JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*85-86 (REU), filho(a) de Jose Borges do Nascimnto e de Jordelina Dias Rocha do Nascimento, brasileiro(a), natural de Colinas do Tocantins-TO, nascido(a) aos 05/10/1984, denunciado(a) como incurso(a) no art. 50, inc.
I, c/c parágrafo único, incisos I e II, da Lei n.º 6.766/79; art. 40 e art. 48 da Lei n.º 9.605/98 e art. 1º c/c § 4º, da Lei n.º 9.613/98.
E como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, pelo presente, CITA-O(A), nos termos do art 361, CPP, para tomar conhecimento da para tomar conhecimento da presente Ação Penal e apresentar resposta à acusação que lhe é imputada, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do término do prazo de 15 (quinze) dias fixado neste edital.
Fica o(a) citando(a) ciente de que deverá constituir advogado(a) ou defensor público, com antecedência, para defendê-lo(a), e caso não o faça no prazo assinalado, o Juiz de Direito nomeará Defensor Público ou dativo, concedendo-lhe a vista dos autos para apresentação da resposta, pelo prazo de 10 (dez) dias, ciente ainda de que o não comparecimento implicará na suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do artigo 396-A do Código de Processo Penal, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva, conforme determina o art. 312 do CPP.
E para que chegue ao conhecimento de todos e do(a) referido(a) acusado(a), mandou passar o presente edital, que será afixado no local de costume e publicado no Diário Oficial da União.
Outrossim, faz saber que este Juízo está situado no Fórum de São Sebastião, Centro de Múltiplas Atividades, CMA, Lt. 04, CENTRO, Térreo, Sala 11 - Telefone: 3103-2804 / 2802, CEP: 71691075, São Sebastião-DF e-mail: [email protected], Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 Eu, GISELE BARROS TEIXEIRA, assino digitalmente por determinação do MM.
Juiz de Direito desta Vara Criminal.
BRASÍLIA-DF, 19 de março de 2024 20:04:33. -
20/03/2024 22:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2024 20:08
Expedição de Edital.
-
19/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
19/03/2024 16:48
Outras decisões
-
14/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VACRTJSSB Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião Número do processo: 0704087-18.2021.8.07.0012 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: JOSE BORGES DO NASCIMENTO, JOELIEL ROCHA DO NASCIMENTO, JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, RUBENS BARBOSA, JOSE JUAREZ DE OLIVEIRA CERTIDÃO Intimo as defesas dos acusados José Borges e José Marcelo para apresentação da resposta à acusação no prazo legal.
Tendo em vista a manifestação do MPDFT quanto ao acusado Joeliel (id. 182250534), remeto os autos conclusos.
Registro que não encontrei endereço atualizado do acusado Joeliel no PJE, SEEU, BNMP2, INFOSEG.
São Sebastião/DF 11 de março de 2024.
DENIS FELIPE DA SILVA Vara Criminal e do Tribunal do Júri de São Sebastião / Direção / Diretor de Secretaria -
11/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
11/03/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 09:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 09:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
14/11/2023 03:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 16:14
Juntada de Certidão
-
13/11/2023 02:48
Publicado Despacho em 13/11/2023.
-
11/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
08/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
31/10/2023 10:11
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
-
28/10/2023 08:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/10/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 18:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 03:18
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
12/10/2023 12:28
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 18:41
Recebidos os autos
-
10/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
10/10/2023 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 13:39
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 13:38
Mandado devolvido dependência
-
10/10/2023 11:52
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/10/2023 23:59.
-
28/09/2023 15:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/09/2023 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2023 17:21
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 14:21
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
20/09/2023 18:26
Recebidos os autos
-
20/09/2023 18:26
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
13/09/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS ALBERTO SILVA
-
13/09/2023 13:32
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
12/09/2023 20:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 01:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 13:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2023 01:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/06/2023 23:59.
-
30/05/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 16:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 13:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/05/2023 23:59.
-
02/05/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/05/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/05/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2023 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/03/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 17:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2023 02:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/02/2023 23:59.
-
22/02/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 00:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/11/2022 23:59:59.
-
23/10/2022 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2022 17:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 03:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
28/07/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 16:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2022 17:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/05/2022 01:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/05/2022 23:59:59.
-
29/04/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59:59.
-
22/04/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2022 09:01
Juntada de Certidão
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20/04/2022 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2022 12:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
21/01/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 12:57
Juntada de Certidão
-
21/01/2022 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/01/2022 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 16:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/10/2021 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 14:19
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 13:47
Juntada de Certidão
-
21/10/2021 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2021 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 12:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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