TJDFT - 0710046-90.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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12/08/2024 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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12/08/2024 15:31
Processo Desarquivado
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12/08/2024 15:31
Juntada de Certidão
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17/04/2024 14:59
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 04:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMPOS em 02/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:49
Decorrido prazo de ARLINDA SILVA DE CAMPOS em 20/03/2024 23:59.
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15/03/2024 16:56
Juntada de Certidão
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14/03/2024 14:13
Juntada de Certidão
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14/03/2024 02:28
Publicado Edital em 14/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:01
Publicado Termo em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0710046-90.2023.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ARLINDA SILVA DE CAMPOS REQUERIDO: MARCO ANTONIO CAMPOS EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS O Excelentíssimo Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, Dr.
Domingos Sávio Reis de Araújo, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por meio deste, leva ao conhecimento público a INTERDIÇÃO TOTAL de MARCO ANTONIO CAMPOS (CPF: *44.***.*11-72), brasileiro, solteiro, absolutamente incapaz, RG 3.990.098 SSP/DF, CPF *44.***.*11-72, interditado judicialmente, residente e domiciliado na QE 24, Conjunto B, Casa 05, Guará II, BRASÍLIA - DF.
CEP 71.060-020.
No laudo consta que o interditado é portador de epilepsia focal, crises convulsivas e dificuldades de inserção social.
E que foi nomeado(a) como seus(uas) CURADORES(AS) ARLINDA SILVA DE CAMPOS (CPF: *23.***.*92-34) e CLEBER SILVA CAMPOS (CPF: *44.***.*40-53), conforme os autos supramencionados e sentença proferida, no seguinte teor: "Posto isto, forte nas razões acima deduzidas, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e nomeio ARLINDA SILVA DE CAMPOS e CLEBER SILVA CAMPOS como curadores do interditado MARCO ANTONIO CAMPOS, em substituição ao falecido Agostinho Gonçalves de Campos, para representá-lo em todos os atos da vida civil, concernentes à administração de proventos/aposentadoria, de contas bancárias, de bens móveis e imóveis e de decisões a respeito de melhor tratamento médico a que deva se submeter, bem ainda, à eventual alienação e aquisição de bens móveis ou imóveis, agindo de forma conjunta em todos esses atos e negócios jurídicos.
Os Curadores deverão representar o Interditado em todos os atos da vida civil, consoante disposição inserta no artigo 759, do Código de Processo Civil.
E, ainda, nos termos do inciso V, do artigo 1.748 c/c o artigo 1.774 do Código Civil, ficam os Curadores autorizados a representar o Interditado extrajudicial e judicialmente, inclusive propor ações em juízo, ou nelas representar o Curatelado, e promover todas as diligências necessárias a bem deste, assim como defendê-lo em ações contra ele ajuizadas.
Advirto aos Curadores que deverão velar pela boa administração dos bens e rendimentos do Interditado, e, de que os bens e recursos do Interditado devem ser utilizados em benefício dele, sob pena de destituição do cargo de curadores, bem como de responsabilização civil e penal por eventuais desvios.
Advirto-os, por fim, de que não poderão realizar empréstimos e consignação em folha em nome do Interditado, nem vender bem móvel ou imóvel a ele pertencente, sem prévia autorização judicial.".
Eu, Elizangela Cristina de Oliveira Santos, Diretora de Secretaria, o subscrevo e o assino por determinação do MM.
Juiz de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará QE 25 Área Especial 1, sala 2.25, 2 andar, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71025-015 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
11/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
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19/02/2024 18:55
Expedição de Termo.
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16/02/2024 04:20
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/02/2024 23:59.
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03/02/2024 04:16
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CAMPOS em 02/02/2024 23:59.
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22/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:44
Publicado Edital em 18/12/2023.
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16/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 18:13
Expedição de Termo.
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11/12/2023 16:43
Expedição de Edital.
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05/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 05/12/2023.
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04/12/2023 19:20
Transitado em Julgado em 04/12/2023
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04/12/2023 18:55
Recebidos os autos
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04/12/2023 18:55
Julgado procedente o pedido
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04/12/2023 16:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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04/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/12/2023 16:14
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/12/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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04/12/2023 15:18
Juntada de Certidão
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04/12/2023 09:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/12/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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30/11/2023 19:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/11/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 14:55
Juntada de Certidão
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30/11/2023 14:53
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/12/2023 15:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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28/11/2023 16:43
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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28/11/2023 07:22
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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27/11/2023 16:29
Juntada de Certidão
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27/11/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 02:30
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 10:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/11/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2023 20:45
Recebidos os autos
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05/11/2023 20:45
Concedida a gratuidade da justiça a ARLINDA SILVA DE CAMPOS - CPF: *23.***.*92-34 (REQUERENTE).
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05/11/2023 20:45
Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2023 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comunicações • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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