TJDFT - 0705234-14.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 02:42
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 15:49
Recebidos os autos
-
11/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 15:49
Outras decisões
-
10/09/2025 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
08/09/2025 20:39
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:42
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:12
Juntada de Certidão
-
27/08/2025 21:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/08/2025 03:00
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente da não oposição do herdeiro Pedro quanto ao pedido de levantamento de expedição de alvará para pagamento de ITCMD - id 245681295.
Considerando que houve o vencimento da guia juntada em 11/08, venha o inventariante com nova guia atualizada para pagamento do ITCMD, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
Vindo, desde já, DEFIRO o pedido de expedição de alvará para que o inventariante promova o levantamento da quantia descrita na guia atualizada, a fim de promover o pagamento do tributo de ITCMD.
Havendo diferença de juros e/ou correção monetária em razão do tempo decorrido entre a presente decisão e a expedição do alvará, deverá o inventariante arcar com o valor, autorizado, desde já, o reembolso.
Feito, o inventariante terá o prazo de 05 (cinco) dias para comprovar o referido pagamento nos autos.
Após, à Fazenda Pública.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
22/08/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/08/2025 15:37
Outras decisões
-
20/08/2025 03:21
Decorrido prazo de PEDRO FIGUEIREDO em 19/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 05:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 12:33
Recebidos os autos
-
07/08/2025 12:33
Outras decisões
-
06/08/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
04/08/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 02:51
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 09:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/07/2025 02:49
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 16:03
Recebidos os autos
-
23/07/2025 16:03
Outras decisões
-
13/07/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/07/2025 19:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
26/06/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/06/2025 18:13
Outras decisões
-
23/06/2025 05:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 17:16
Recebidos os autos
-
20/05/2025 17:16
Outras decisões
-
19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
16/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 14:58
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 16:33
Expedição de Alvará.
-
14/04/2025 17:28
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
07/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
07/04/2025 18:01
Outras decisões
-
03/04/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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01/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/04/2025 06:54
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 23:36
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:43
Decorrido prazo de VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 07:02
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/03/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, fica a inventariante intimada a fornecer os dados bancários para que seja feita a transferência de valores determinada, no prazo de 5 dias.
Núcleo Bandeirante/DF RONALD ULISSES FILOMENO Documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 16:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 02:32
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
24/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 16:54
Deferido em parte o pedido de VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO - CPF: *81.***.*11-49 (INVENTARIANTE)
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17/02/2025 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
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13/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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13/02/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:24
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se os demais herdeiros para manifestação sobre as primeiras declarações retificadas, especialmente o pedido de expedição de alvará e venda de imóveis, no prazo de 15 dias.
Findo o prazo, dê-se vista à Fazenda pública do DF e de Goiás.
Ao final, façam-se estes autos conclusos para análise dos pedidos de ID 221566109.
Núcleo Bandeirante/DF.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
10/01/2025 09:37
Recebidos os autos
-
10/01/2025 09:37
Outras decisões
-
07/01/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
19/12/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/10/2024.
-
11/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 11:37
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:37
Outras decisões
-
01/10/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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30/09/2024 22:25
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Já de posse do termo de inventariança, cumpra a inventariante, na íntegra, a decisão de ID 197742877.
Dê-se, ainda, vista à inventariante sobre a petição da Procuradoria da Fazenda de Goiás.
Núcleo Bandeirante/DF.
Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
04/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:00
Outras decisões
-
22/08/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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15/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO CERTIDÃO Conforme decisão de ID205202585, fica a inventariante intimada para imprimir, assinar e juntar o termo de ID206136947 aos autos em cinco dias.
Núcleo Bandeirante/DF DANIELLE SIMONE FUXREITER SANTORO Documento datado e assinado eletronicamente -
14/08/2024 10:21
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 19:01
Expedição de Termo.
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31/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Consoante indica o art. 619 do CPC, a transação envolvendo o espólio demanda autorização do juízo do inventário.
Não é o que ocorre quanto à dívida trabalhista trazida aos autos a qual, por ora, segue sendo somente débito a ser considerado na atualização das declarações, ainda não realizada.
De se ressaltar que eventuais débitos tributários no decurso dos autos preferem ao indicado, de modo que a liberação dos valores pretendidas deve ser precedida de demonstração da regularidade tributária atual do acervo hereditário.
Expeça-se termo de inventariante considerando-se a decisão de ID 189712304, devendo a inventariante imprimir, assinar e juntar aos autos em cinco dias.
Quanto ao mais, intime-se o herdeiro PEDRO para manifestação sobre a petição de ID 203512705, por 10 dias.
Núcleo Bandeirante/DF.
CAMILLE GONÇALVES JAVARINE FERREIRA Juíza de Direito Substituta Documento datado e assinado eletronicamente -
24/07/2024 14:43
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:43
Outras decisões
-
10/07/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
09/07/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 03:37
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
13/06/2024 21:17
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 15:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA, PEDRO FIGUEIREDO INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, junto extrato de conta judicial vinculada aos presentes autos, como determinado: Ao inventariante, em 15 (quinze) dias, conforme determinado.
Núcleo Bandeirante/DF FLAVIA ARAUJO DA SILVA RORATO Documento datado e assinado eletronicamente -
28/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 19:08
Recebidos os autos
-
22/05/2024 19:08
Outras decisões
-
11/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ESTADO DE GOIAS em 10/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
03/05/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 17:14
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:14
Outras decisões
-
24/04/2024 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/04/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
17/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 08:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
15/04/2024 08:03
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:19
Outras decisões
-
08/04/2024 14:32
Juntada de Petição de representação
-
21/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/03/2024 20:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/03/2024 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do processo: 0705234-14.2023.8.07.0011 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO, CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO, VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO, LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA INVENTARIADO(A): NEUZA FIGUEREDO DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos pela parte requerente contra a Decisão de ID n. 181120983, sob o fundamento que teria incorrido em erro material.
O recurso foi interposto na forma e prazo legais.
Na forma do art. 1.022 do CPC, os embargos são cabíveis quando a decisão judicial padecer de obscuridade, contradição, omissão, ou para corrigir erro material.
Assiste razão ao embargante, uma vez que deveria ter sido nomeada a herdeira VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO.
Portanto, DOU PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para corrigir o erro material, a fim de que a decisão de ID n 181120983, passe a constar da seguinte forma: "nomeio inventariante VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO ".
Mantenho, no mais, íntegra a decisão prolatada.
Publique-se.
Intimem-se, devendo os herdeiros se manifestarem, ainda, sobre a petição de ID 181265029, em 15 dias.
Núcleo Bandeirante/DF, 12 de março de 2024 17:27:10.
Juíza de Direito -
13/03/2024 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:29
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/02/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
29/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/01/2024 10:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
09/01/2024 15:14
Juntada de Certidão
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19/12/2023 15:43
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2023 15:43
Desentranhado o documento
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11/12/2023 18:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/12/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2023 11:20
Recebidos os autos
-
09/12/2023 11:20
Deferido o pedido de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO - CPF: *08.***.*14-34 (HERDEIRO).
-
01/12/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 09:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de LARISSA APARECIDA FONTOURA FIGUEIREDO BANDEIRA MAIA em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de CLAUDIA FONTOURA FIGUEIREDO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:26
Decorrido prazo de VANESSA FONTOURA FIGUEIREDO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 03:23
Decorrido prazo de ANDREA ANTONIA FONTOURA FIGUEIREDO em 29/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
24/10/2023 17:39
Recebidos os autos
-
24/10/2023 17:39
Determinada a emenda à inicial
-
16/10/2023 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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13/10/2023 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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