TJDFT - 0701685-94.2021.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/02/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 16:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 15:54
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/02/2025 15:16
Processo Desarquivado
-
13/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 13:41
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
06/05/2024 08:22
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 19:00
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 19:00
Desentranhado o documento
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08/04/2024 18:59
Processo Desarquivado
-
08/04/2024 18:59
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 13:47
Juntada de Alvará de levantamento
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02/04/2024 10:08
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 04:09
Decorrido prazo de CAETANO QUEIROZ PEREIRA em 26/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:23
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
19/03/2024 03:08
Publicado Intimação em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701685-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
Q.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIZ PEREIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DESPACHO Tendo sido reformada a sentença de ID 94158556, nos termos do r.
Acórdão de ID 189896072, findou por julgar improcedente a pretensão autoral, libere-se, em favor da parte ré, o valor de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), objeto de depósito em ID 92620253, a título de cumprimento da ordem veiculada em sede de tutela de urgência, que findou desconstituída.
Observe-se que a liberação do valor por meio de transferência bancária (Bankjus ou ofício liberatório) somente será admitida em conta bancária de titularidade da parte ou de seus advogados constituídos nos autos, caso detenham poderes para receber e dar quitação, vedada a transferência para conta de titularidade de terceiros.
Havendo a indicação de conta de titularidade de terceiros com tal fim, expeça-se alvará de levantamento, em favor da parte e dos advogados aos quais eventualmente tenham sido outorgados poderes para receber e dar quitação.
Cientifiquem-se as partes e o Ministério Público.
Após, aguarde-se o cálculo das custas finais, para ulterior arquivamento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 18:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 22ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701685-94.2021.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: C.
Q.
P.
REPRESENTANTE LEGAL: MARCELO LUIZ PEREIRA REU: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Em observância ao disposto no art. 33, inciso XXIV, do Provimento Geral da Corregedoria, faço intimar as partes, a fim de cientificá-las quanto ao retorno dos autos à primeira instância.
Publicada a presente certidão, à Contadoria, para o cálculo das custas finais.
Sem prejuízo, diante da reforma da sentença de ID 94158556 (Acórdão de ID 189896072), façam os autos conclusos à MM.ª Juíza de Direito Substituta, Dr.ª JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA, para determinar como proceder em relação ao depósito efetivado pela parte requerida conforme comprovante de ID 92620253.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 08:54:51.
WALTER EDUARDO MARANHAO BRESSAN Diretor de Secretaria Substituto -
14/03/2024 18:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
14/03/2024 16:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 12:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/03/2024 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/03/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 08:59
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
13/03/2024 18:59
Recebidos os autos
-
29/07/2021 10:46
Remetidos os Autos da(o) 22ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
28/07/2021 18:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 18:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2021 12:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
08/07/2021 12:58
Publicado Intimação em 08/07/2021.
-
08/07/2021 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2021
-
06/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 02:58
Decorrido prazo de CAETANO QUEIROZ PEREIRA em 05/07/2021 23:59:59.
-
05/07/2021 20:16
Juntada de Petição de apelação
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14/06/2021 02:32
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
12/06/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
-
11/06/2021 11:03
Expedição de Ofício.
-
10/06/2021 20:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 16:30
Recebidos os autos
-
09/06/2021 16:30
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2021 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
31/05/2021 14:45
Recebidos os autos
-
25/05/2021 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
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24/05/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2021 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
21/05/2021 19:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/05/2021 02:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 18:57
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 18:50
Juntada de Petição de réplica
-
14/04/2021 02:30
Publicado Intimação em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 19:30
Recebidos os autos
-
08/04/2021 19:30
Decisão interlocutória - recebido
-
08/04/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
08/04/2021 16:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
07/04/2021 20:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 17:24
Recebidos os autos
-
06/04/2021 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
05/04/2021 12:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/03/2021 02:27
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
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09/03/2021 15:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/03/2021 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2021 16:02
Recebidos os autos
-
08/03/2021 16:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/03/2021 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
06/03/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:43
Recebidos os autos
-
23/02/2021 19:43
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2021 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS MARTIUS HOLANDA BEZERRA JUNIOR
-
04/02/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2021 02:28
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
27/01/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
21/01/2021 20:13
Recebidos os autos
-
21/01/2021 20:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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21/01/2021 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2021
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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