TJDFT - 0743992-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 17:14
Transitado em Julgado em 04/04/2024
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ROOSEVELT JOSE E SILVA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 04:03
Decorrido prazo de CORREIO BRASILIENSE LTDA em 03/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:44
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0743992-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROOSEVELT JOSE E SILVA EXECUTADO: CORREIO BRASILIENSE LTDA SENTENÇA Dispensado o relatório (artigo 38, caput, da Lei 9.099/95).
Trata-se de cumprimento de sentença; partes devidamente qualificadas nos autos.
Consta dos autos que a parte executada satisfez integralmente a obrigação, e, considerando que o pagamento é o objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 51, caput, da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 924, II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de nova intimação.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
12/03/2024 17:55
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2024 00:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/03/2024 07:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/03/2024 21:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 21:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/02/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:27
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:44
Recebidos os autos
-
23/02/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/02/2024 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 16:07
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de ROOSEVELT JOSE E SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de CORREIO BRASILIENSE LTDA em 30/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 03:12
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:44
Publicado Sentença em 14/12/2023.
-
13/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 22:58
Recebidos os autos
-
11/12/2023 22:58
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/11/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/11/2023 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2023 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
17/10/2023 03:17
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
17/10/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
11/10/2023 13:14
Recebidos os autos
-
11/10/2023 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/10/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/09/2023 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/09/2023 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/09/2023 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2023 11:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/08/2023 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/08/2023 18:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/08/2023 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748806-05.2023.8.07.0016
Jose Guilherme Viegas
Transporte Aereo Portugues S.A
Advogado: Juliana Cristina Martinelli Raimundi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 16:21
Processo nº 0757707-59.2023.8.07.0016
Mm Turismo &Amp; Viagens S.A &Quot;Em Recuperacao...
Gabriela Machado Pais
Advogado: Eugenio Costa Ferreira de Melo
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 13:31
Processo nº 0757707-59.2023.8.07.0016
Gabriela Machado Pais
Tnm Administracao Hoteleira LTDA.
Advogado: Jose Luiz Matthes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2023 14:57
Processo nº 0001894-88.2018.8.07.0008
Francisco Ferreira da Silva
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Vinicius Mendes Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2023 13:31
Processo nº 0001894-88.2018.8.07.0008
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Wellington Prachedes da Silva
Advogado: Vinicius Mendes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/03/2020 16:00