TJDFT - 0706186-70.2021.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2024 21:21
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 02:19
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 17/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/09/2024.
-
11/09/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024
-
11/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706186-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA DE MORAIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Defiro pedido de ID 209815951 para dilação de prazo, por 5 dias, para que a parte ré comprove o recolhimento das custas finais.
Paranoá/DF, 6 de setembro de 2024 19:22:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2024 09:57
Recebidos os autos
-
09/09/2024 09:57
Outras decisões
-
04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
03/09/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:39
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706186-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA DE MORAIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL CERTIDÃO Certifico que, nos termos art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT, fica a parte requerida intimada a recolher, no prazo de 5 (cinco) dias, as CUSTAS FINAIS no valor de R$ 46,52 (quarenta e seis reais e cinquenta e dois centavos).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
26/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 00:35
Recebidos os autos
-
23/08/2024 00:35
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
13/08/2024 16:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
13/08/2024 16:13
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:55
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 19:57
Expedição de Ofício.
-
01/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706186-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA DE MORAIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Tendo em vista que não foi deflagrado o cumprimento de sentença, ante o pagamento voluntário da condenação promovida pela requerida, autorizo o levantamento de valores depositados judicialmente, conforme documentos trazidos nos IDs: 190182605 e 199839906, da seguinte forma: Valor R$ 10.464,30 e consectários, para a autora, LETICIA DA SILVA DE MORAIS CHAVE PIX (CPF): *23.***.*89-28 e R$ 1.162,69 e consectários, para PRODEF, agência 100, conta corrente nº. 013.251-7, Banco de Brasília – BRB.
O valor de R$ 3.000,00, depositados voluntariamente no id. 130130723, devem ser devolvidos a parte demandada, tendo em conta que a sentença proferida por este juízo no id. 124197086, foi cassada na 2ª Instância.
Expeça-se alvará de levantamento em favor desta.
Após a expedição, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para apuração das custas finais, pela parte requerida.
Int.
Paranoá/DF, 29 de julho de 2024 17:21:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
31/07/2024 20:11
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 20:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:09
Deferido o pedido de LETICIA DA SILVA DE MORAIS - CPF: *23.***.*89-28 (AUTOR).
-
16/07/2024 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
13/07/2024 09:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
05/07/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 19:07
Outras decisões
-
17/06/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 02:40
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
30/05/2024 17:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706186-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA DE MORAIS REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL DECISÃO Intimem-se as partes para manifestação acerca dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 193519110, no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso de acordo com os cálculos, deverá o requerido promover a quitação do saldo remanescente, bem como a parte autora indicar conta bancária para recebimento.
Paranoá/DF, 24 de maio de 2024 21:55:51.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
27/05/2024 20:20
Recebidos os autos
-
27/05/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 20:20
Outras decisões
-
17/04/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
16/04/2024 17:21
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
04/04/2024 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/04/2024 19:36
Recebidos os autos
-
03/04/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/03/2024 12:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/03/2024 04:42
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 21/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706186-70.2021.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LETICIA DA SILVA DE MORAIS REU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 13:46:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 12:34
Recebidos os autos
-
09/08/2022 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/08/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 19:34
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/07/2022 16:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 20:37
Recebidos os autos
-
12/07/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/07/2022 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 19:04
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 01:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/06/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:40
Publicado Sentença em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 13:58
Recebidos os autos
-
11/05/2022 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 13:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/05/2022 14:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/05/2022 16:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 02:21
Publicado Certidão em 29/04/2022.
-
29/04/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 00:47
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 05/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 00:34
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:58
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
29/03/2022 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 17:58
Recebidos os autos
-
24/03/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2022 17:58
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2022 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/03/2022 17:04
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 15:07
Juntada de Petição de réplica
-
21/01/2022 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/01/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
20/01/2022 15:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/01/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
20/12/2021 10:42
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:25
Publicado Despacho em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
09/12/2021 15:38
Juntada de Petição de manifestação
-
09/12/2021 14:11
Recebidos os autos
-
09/12/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2021 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/11/2021 15:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/11/2021 14:13
Recebidos os autos
-
29/11/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2021 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/11/2021 12:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível do Paranoá
-
26/11/2021 02:19
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 02:13
Recebidos os autos
-
26/11/2021 02:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2021 01:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
26/11/2021 01:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
26/11/2021 01:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2021
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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