TJDFT - 0708750-38.2024.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 17:14
Arquivado Definitivamente
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17/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
17/04/2024 14:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
16/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/04/2024 13:43
Transitado em Julgado em 15/04/2024
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de IZABELA CAMPOS ALCANTARA LEMOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ROMERO ALVES LEMOS em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de ROMERO ALVES LEMOS em 09/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:19
Decorrido prazo de IZABELA CAMPOS ALCANTARA LEMOS em 09/04/2024 23:59.
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20/03/2024 02:29
Publicado Sentença em 20/03/2024.
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19/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708750-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: IZABELA CAMPOS ALCANTARA LEMOS, ROMERO ALVES LEMOS REQUERIDO: PALOMA CAPPARELLI VIEIRA SENTENÇA Trata-se de ação Despejo ajuizada por IZABELA CAMPOS ALCANTARA LEMOS e outros em desfavor de PALOMA CAPPARELLI VIEIRA.
Antes da citação, o autor requereu a desistência do feito, em razão da parte requerida ter desocupado o imóvel.
Logo, forçoso convir que falece ao autor o interesse de agir, diante da notícia da entrega das chaves.
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, a teor do art. 485,VI, do Novo Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo.
P.R.I.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 19:04:13.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
15/03/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
14/03/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
14/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708750-38.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: IZABELA CAMPOS ALCANTARA LEMOS, ROMERO ALVES LEMOS REQUERIDO: PALOMA CAPPARELLI VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de despejo proposta por IZABELA CAMPOS ALCANTARA LEMOS, ROMERO ALVES LEMOS em desfavor de PALOMA CAPPARELLI VIEIRA.
O Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução n° 354, de 19 de novembro de 2020, cujo artigo 9º assim dispõe: “Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo.
Parágrafo único.
Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (email), salvo impossibilidade de fazê-lo.” Assim, nos termos da Resolução supramencionada, emende o Autor a petição inicial: a) indicando seus dados para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros), de modo a possibilitar o recebimento de notificações e intimações; b) indicando os dados do Réu necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens e correspondência eletrônica (e-mail, Whatsapp, dentre outros).
Prazo: 15 dias úteis, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Fica o Requerente intimado.
BRASÍLIA, DF, 8 de março de 2024 17:13:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
11/03/2024 16:58
Recebidos os autos
-
11/03/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
-
08/03/2024 16:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
08/03/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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