TJDFT - 0702678-24.2018.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 15:02
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2024 04:09
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 06/05/2024 23:59.
-
26/03/2024 02:56
Publicado Edital em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Área Especial Barragem do Paranoá, sala 111, 1 andar, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71570-030 Telefone: (61) 3103 - 2267 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO CUSTAS Prazo: 20 (vinte) dias.
O Doutor FABIO MARTINS DE LIMA, Juiz de Direito da Vara Cível do Paranoá, na forma da lei, etc...FAZ SABER, a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que por este Edital INTIMA O REQUERIDO MARCIO JOSE DOS SANTOS - CPF: *92.***.*40-00 POR NÃO TER REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL, para que recolha no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo deste edital, as CUSTAS PROCESSUAIS FINAIS no valor de R$ 104,35 (cento e quatro reais e trinta e cinco centavos), nos termos art. 100, § 1º e § 2º do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
O comprovante de pagamento da guia judicial deverá ser juntado aos autos pelo advogado ou defensor público.
Tudo de acordo com a decisão/Sentença dos autos.
Os documentos/decisões do processo poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br").
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede na Vara Cível do Paranoá, Quadra 03, Área Especial, Lote 02, 1º andar Sala nº 111, PARANOÁ, BRASÍLIA/DF - CEP 71570-301.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br).
O presente edital vai devidamente assinado e publicado conforme determina a lei.
Paranoá - DF, 20/03/2024 21:09.
Eu, Valdenir Rezende Junior - Diretor de Secretaria, o conferi.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:40
Expedição de Edital.
-
20/03/2024 14:54
Recebidos os autos
-
20/03/2024 14:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
19/03/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/03/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/03/2024
-
18/03/2024 02:36
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0702678-24.2018.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR EXECUTADO: MARCIO JOSE DOS SANTOS SENTENÇA O exequente noticia que a parte executada satisfez a obrigação.
Isto posto, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução.
Promovo o levantamento da penhora sobre o veículo de placa JEO3033.
Custas pela parte executada.
Sem honorários.
Arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:57:11.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/02/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/02/2024 23:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/02/2024 04:02
Processo Desarquivado
-
21/02/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2020 17:26
Arquivado Provisoramente
-
03/07/2020 17:26
Expedição de Certidão.
-
27/05/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:14
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2020 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/01/2020 15:38
Recebidos os autos
-
15/01/2020 17:49
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/01/2020 14:55
Juntada de Certidão
-
13/01/2020 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/01/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 05:15
Publicado Decisão em 18/12/2019.
-
17/12/2019 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 18:53
Recebidos os autos
-
13/12/2019 18:53
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/11/2019 14:25
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 14/11/2019 23:59:59.
-
14/11/2019 18:27
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 13/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/11/2019 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 06:26
Publicado Certidão em 08/11/2019.
-
08/11/2019 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 16:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2019 16:40
Expedição de Mandado.
-
06/11/2019 12:41
Expedição de Certidão.
-
06/11/2019 12:41
Juntada de Certidão
-
14/10/2019 15:42
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 15:42
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 06:13
Publicado Despacho em 12/08/2019.
-
10/08/2019 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 14:11
Recebidos os autos
-
08/08/2019 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2019 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/08/2019 03:27
Publicado Decisão em 07/08/2019.
-
07/08/2019 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/08/2019 14:39
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:57
Expedição de Ofício.
-
02/08/2019 17:49
Recebidos os autos
-
02/08/2019 17:49
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
02/08/2019 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/07/2019 07:34
Publicado Decisão em 23/07/2019.
-
22/07/2019 14:48
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 13:23
Recebidos os autos
-
19/07/2019 13:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/07/2019 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
25/06/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 04:01
Publicado Despacho em 12/06/2019.
-
11/06/2019 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/06/2019 19:23
Recebidos os autos
-
07/06/2019 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2019 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
24/05/2019 16:32
Expedição de Certidão.
-
24/05/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 20:33
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 02/04/2019 23:59:59.
-
26/03/2019 14:21
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/02/2019 19:20
Expedição de Mandado.
-
31/01/2019 12:43
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 30/01/2019 23:59:59.
-
16/01/2019 13:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
12/12/2018 07:12
Publicado Decisão em 12/12/2018.
-
12/12/2018 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/12/2018 15:32
Recebidos os autos
-
10/12/2018 15:32
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2018 18:58
Classe Processual BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2018 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/12/2018 11:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2018 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2018 17:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2018 17:55
Juntada de mandado
-
06/11/2018 17:51
Recebidos os autos
-
23/10/2018 13:03
Remetidos os Autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
22/10/2018 15:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Contadoria - (em diligência)
-
22/10/2018 15:01
Expedição de Certidão.
-
22/10/2018 15:01
Juntada de Certidão
-
22/10/2018 14:18
Transitado em Julgado em 17/10/2018
-
22/10/2018 14:18
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 09:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 09:57
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 17/10/2018 23:59:59.
-
26/09/2018 04:17
Publicado Sentença em 26/09/2018.
-
25/09/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 14:27
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2018 14:27
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2018 06:23
Publicado Decisão em 11/09/2018.
-
10/09/2018 17:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/09/2018 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2018 15:42
Recebidos os autos
-
06/09/2018 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2018 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/08/2018 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
27/08/2018 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/08/2018 15:04
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 04:56
Publicado Despacho em 23/08/2018.
-
22/08/2018 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2018 14:50
Recebidos os autos
-
21/08/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2018 08:49
Decorrido prazo de MARCIO JOSE DOS SANTOS em 17/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/08/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 07:42
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 09/08/2018 23:59:59.
-
06/08/2018 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/08/2018 14:56
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2018 23:59
Juntada de Petição de diligência
-
28/07/2018 23:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2018 15:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/07/2018 11:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 13:44
Recebidos os autos
-
23/07/2018 13:44
Expedição de Mandado.
-
23/07/2018 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 13:44
Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2018 02:53
Publicado Decisão em 23/07/2018.
-
20/07/2018 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2018 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
19/07/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 17:43
Recebidos os autos
-
18/07/2018 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2018 18:16
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
17/07/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 17:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
17/07/2018 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2018
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta RENAJUD • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Consulta INFOSEG • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708779-88.2024.8.07.0001
Maria Aparecida Cardoso de Carvalho
Axa Seguros S.A.
Advogado: Keiliane Maria de Oliveira Marques
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 16:11
Processo nº 0709501-11.2023.8.07.0017
Tailhan Vinicius dos Santos Ricardo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Douglas Rafael Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/12/2023 00:03
Processo nº 0708289-66.2024.8.07.0001
Renato Oliveira Cavalheiro
Dian Rodrigues Machado
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2024 17:01
Processo nº 0712556-07.2022.8.07.0016
Edileudo Guedes
Maria de Lourdes Ferreira da Silva
Advogado: Elisa Teles Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 18:17
Processo nº 0719229-30.2023.8.07.0000
Raimundo Alves
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/05/2023 18:18