TJDFT - 0707558-95.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2023 18:03
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2023 18:02
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 17:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
28/07/2023 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 17:05
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
28/07/2023 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 17:02
Desentranhado o documento
-
28/07/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/07/2023 17:01
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2023 01:04
Publicado Sentença em 26/07/2023.
-
25/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Inicialmente, ante o requerimento do exequente, exclua-se a petição de ID 165856504.
Trata-se de Execução movida por CONDOMINIO RESIDENCIAL PORTAL DO GAMA em desfavor de EXECUTADO: RODRIGO SILVA RODRIGUES.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a conseqüente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte credora e, por consequência, resolvo o processo, nos termos do Art. 485, VIII c/c o Art. 775, ambos do CPC.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas finais.
Sem honorários eis que não houve citação.
Transitada em julgado nesta data, tendo em vista a renúncia expressa da parte demandante ao prazo recursal.
Pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, 20 de julho de 2023 23:04:50.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
21/07/2023 10:43
Recebidos os autos
-
21/07/2023 10:43
Extinto o processo por desistência
-
20/07/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
12/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
08/07/2023 00:34
Recebidos os autos
-
08/07/2023 00:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/07/2023 08:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
28/06/2023 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/06/2023 01:53
Publicado Decisão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 15:28
Recebidos os autos
-
19/06/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
19/06/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0704295-92.2022.8.07.0003
Francisco Danilo Fontenele Lima
Francisco Alves de Souza
Advogado: Lais Costa Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2022 19:33
Processo nº 0729009-43.2023.8.07.0016
Welson Francisco Maciel dos Santos
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Julienne Alves dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2023 19:36
Processo nº 0701757-53.2023.8.07.0020
Condominio Roma
Eliana Ribeiro Galvao
Advogado: Diego Neife Carreiros Machado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/02/2023 02:51
Processo nº 0703114-78.2021.8.07.0007
Patricia Mendes
Colegio Prime Rbi LTDA - ME
Advogado: Patricia Mendes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/02/2021 21:06
Processo nº 0730882-78.2023.8.07.0016
Patricia Guimaraes Soares
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 14:01