TJDFT - 0701560-03.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 12:51
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 02:58
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 24/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
08/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:56
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
08/04/2025 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
08/04/2025 14:11
Transitado em Julgado em 25/03/2025
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 25/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/02/2025 12:46
Publicado Sentença em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
24/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
24/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/02/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2025 01:14
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
19/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
17/12/2024 22:45
Recebidos os autos
-
17/12/2024 22:45
Outras decisões
-
16/12/2024 13:18
Classe retificada de EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/12/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/12/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 21/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:24
Publicado Sentença em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 14:24
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2024 16:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/09/2024 02:23
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
06/09/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701560-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: PATRICIA ALVES DA SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
Int.
Paranoá/DF, 4 de setembro de 2024 18:06:14.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
05/09/2024 08:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2024 20:30
Recebidos os autos
-
04/09/2024 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
30/08/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 02:27
Publicado Despacho em 28/08/2024.
-
27/08/2024 17:20
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701560-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: PATRICIA ALVES DA SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 DESPACHO Digam as partes as provas que ainda pretendem produzir, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, artigo 373).
Tal requerimento deverá conter a indicação dos fatos objeto da prova, bem como a demonstração da sua pertinência.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 23 de agosto de 2024 19:45:30.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
23/08/2024 22:25
Recebidos os autos
-
23/08/2024 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
06/08/2024 17:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 22:02
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 17:31
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/05/2024 17:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/05/2024 02:39
Publicado Despacho em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
08/05/2024 20:01
Recebidos os autos
-
08/05/2024 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/04/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 16:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701560-03.2024.8.07.0008 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE ESPÓLIO DE: PATRICIA ALVES DA SILVA EMBARGADO ESPÓLIO DE: RESIDENCIAL PARANOA PARQUE - 1 ETAPA - QD 4 CJ 1 LT 1 DECISÃO Recebo os embargos à execução, atribuindo-lhe efeito suspensivo, porquanto, à vista da planilha acostada nos autos da ação de execução nº 0706462-33.2023.8.07.0008, observo que foram lançados débitos .
Ao embargado para resposta no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, artigo 920).
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 16:44:35.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:09
Outras decisões
-
13/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/03/2024 18:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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