TJDFT - 0706029-68.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 20:46
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2025 17:21
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
13/01/2025 11:14
Recebidos os autos
-
13/01/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:14
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
06/01/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/12/2024 15:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA em 18/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:51
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 10/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0706029-68.2019.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA, FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA DECISÃO Nos termos do acórdão proferido de ID 145313528, bem assim diante da repactuação da obrigação, suspendo o feito até 16/11/2027 - prazo entabulado pelas partes na renegociação de ID 186055252 para o cumprimento da obrigação assumida pelo réu, nos moldes do art. 313, II, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo, fica desde já a parte exequente intimada a requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco dias), sob pena de seu silêncio incorrer na extinção pelo cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, II do CPC.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 16:28:58.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:09
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
16/02/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/02/2024 16:05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/02/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 20:48
Recebidos os autos
-
19/12/2022 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
-
18/12/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/12/2022 07:36
Recebidos os autos
-
12/06/2022 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/06/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:17
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/05/2022 19:54
Recebidos os autos
-
03/05/2022 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 22:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/04/2022 02:25
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA em 25/04/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 11:55
Juntada de Petição de apelação
-
23/03/2022 00:52
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA em 22/03/2022 23:59:59.
-
19/03/2022 10:39
Recebidos os autos
-
19/03/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2022 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/03/2022 13:16
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2022 10:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 19:41
Recebidos os autos
-
03/03/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 19:41
Homologada a Transação
-
03/03/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
02/03/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
14/02/2022 20:28
Recebidos os autos
-
14/02/2022 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:28
Deferido o pedido de
-
11/02/2022 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 19:36
Recebidos os autos
-
18/01/2022 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 19:36
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
17/01/2022 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/01/2022 04:05
Processo Desarquivado
-
13/01/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 16:02
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2021 16:02
Transitado em Julgado em 26/07/2021
-
27/07/2021 02:50
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA em 26/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/07/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 14:46
Recebidos os autos
-
23/06/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 14:46
Homologada a Transação
-
23/06/2021 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
23/06/2021 04:04
Processo Desarquivado
-
22/06/2021 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 17:59
Arquivado Provisoramente
-
27/08/2020 04:38
Processo Desarquivado
-
26/08/2020 15:39
Juntada de Certidão
-
05/08/2020 16:11
Arquivado Provisoramente
-
05/08/2020 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/08/2020 23:59:59.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de 3 OFICIO DE REGISTRO CIVIL, TITULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO PARANOA em 03/08/2020 23:59:59.
-
23/07/2020 02:55
Decorrido prazo de FREDERICO HENRIQUE VIEGAS DE LIMA em 22/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 13/07/2020.
-
10/07/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/07/2020 17:17
Recebidos os autos
-
08/07/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 16:19
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
01/07/2020 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
01/07/2020 18:36
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
01/07/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
17/04/2020 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2020 17:48
Expedição de Mandado.
-
19/03/2020 18:18
Recebidos os autos
-
19/03/2020 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2020 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
17/12/2019 10:50
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2019
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
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