TJDFT - 0705423-98.2023.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 16:45
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705423-98.2023.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS BRASIL REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela parte autora e a concordância da parte réu, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Nos termos do artigo 90, do Código de Processo Civil, condeno a parte autora a pagar as custas e os honorários da parte ex adversa, os quais fixo no valor de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa.
O pagamento dos honorários terá a exigibilidade suspensa, uma vez que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 15:59:57.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
14/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 19:10
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 19:10
Extinto o processo por desistência
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20/02/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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20/02/2024 13:14
Juntada de Petição de manifestação
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 06/02/2024 23:59.
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30/01/2024 16:37
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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29/01/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:31
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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05/12/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:37
Recebidos os autos
-
04/12/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 17:37
Outras decisões
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01/12/2023 17:50
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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27/11/2023 12:35
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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10/11/2023 02:56
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 16:02
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 15:33
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 15:41
Recebidos os autos
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03/10/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 15:41
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS BRASIL - CPF: *68.***.*21-34 (REQUERENTE).
-
03/10/2023 15:41
Não Concedida a Medida Liminar
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21/09/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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