TJDFT - 0701871-67.2019.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/03/2024 16:05
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0701871-67.2019.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO REU: JOVANISE ALBERTO AMARIZ GOMES REQUERIDO: VERA MARGARIDA LESSA CATALAO, JOAO SEBASTIAO LESSA CATALAO, NANAN LESSA CATALAO, GABRIEL LESSA CATALAO DESPACHO Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, independentemente do recolhimento das custas finais.
Paranoá/DF, 13 de março de 2024 18:32:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/03/2024 19:13
Recebidos os autos
-
13/03/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
05/03/2021 14:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
05/03/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
18/11/2020 02:46
Publicado Despacho em 18/11/2020.
-
17/11/2020 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2020
-
13/11/2020 20:43
Recebidos os autos
-
13/11/2020 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/11/2020 23:45
Recebidos os autos
-
12/11/2020 23:45
Juntada de Petição de certidão de disponibilização
-
07/11/2020 10:02
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
07/11/2020 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 18:10
Recebidos os autos
-
04/11/2020 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2020 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/10/2020 16:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/10/2020 10:31
Publicado Decisão em 14/10/2020.
-
13/10/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 15:57
Recebidos os autos
-
09/10/2020 15:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/10/2020 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/10/2020 16:15
Recebidos os autos
-
08/10/2020 16:15
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2020 13:31
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/09/2020 03:05
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 21:25
Recebidos os autos
-
02/09/2020 21:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/09/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
31/08/2020 22:20
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:33
Publicado Despacho em 27/07/2020.
-
25/07/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 14:20
Recebidos os autos
-
23/07/2020 06:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/07/2020 21:38
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2020 10:00
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS CATALAO em 16/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:23
Publicado Despacho em 25/06/2020.
-
24/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/06/2020 02:31
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS CATALAO em 19/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:19
Publicado Despacho em 28/05/2020.
-
27/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/05/2020 20:01
Recebidos os autos
-
25/05/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 16:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/05/2020 16:26
Recebidos os autos
-
21/05/2020 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2020 18:23
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
08/05/2020 18:22
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 17:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2020 03:08
Publicado Despacho em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 07:52
Recebidos os autos
-
09/03/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/02/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 15:43
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2020 14:32
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/12/2019 23:33
Decorrido prazo de JOVANISE ALBERTO AMARIZ GOMES em 12/12/2019 23:59:59.
-
12/12/2019 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/12/2019 23:50
Juntada de Petição de apelação
-
07/12/2019 07:19
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS CATALAO em 06/12/2019 23:59:59.
-
18/11/2019 08:28
Publicado Sentença em 18/11/2019.
-
15/11/2019 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 15:24
Recebidos os autos
-
13/11/2019 15:24
Julgado improcedente o pedido
-
14/10/2019 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2019 18:39
Recebidos os autos
-
11/10/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2019 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/10/2019 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/10/2019 15:09
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 19:08
Juntada de Petição de réplica
-
11/09/2019 04:24
Publicado Certidão em 11/09/2019.
-
10/09/2019 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/09/2019 18:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2019 18:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2019 17:24
Juntada de Petição de contestação
-
27/08/2019 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
27/08/2019 16:35
Juntada de ata
-
27/08/2019 16:31
Audiência Conciliação realizada - 27/08/2019 14:40
-
27/08/2019 02:20
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
13/08/2019 19:03
Decorrido prazo de JOVANISE ALBERTO AMARIZ GOMES em 12/08/2019 23:59:59.
-
13/08/2019 19:02
Decorrido prazo de VANDERLEI DOS SANTOS CATALAO em 12/08/2019 23:59:59.
-
01/08/2019 09:49
Publicado Despacho em 01/08/2019.
-
01/08/2019 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2019 19:28
Classe Processual REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/07/2019 16:20
Recebidos os autos
-
30/07/2019 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2019 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 14:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/07/2019 11:17
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 16/07/2019 23:59:59.
-
21/07/2019 08:58
Decorrido prazo de RAIMUNDO MOURA DO NASCIMENTO em 19/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2019 19:08
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 03:17
Publicado Certidão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2019 18:14
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 18:14
Juntada de mandado
-
05/07/2019 18:12
Expedição de Mandado.
-
05/07/2019 18:12
Juntada de mandado
-
03/07/2019 15:14
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-PAR para Vara Cível do Paranoá - (outros motivos)
-
03/07/2019 15:14
Expedição de Certidão.
-
03/07/2019 15:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2019 15:13
Audiência conciliação designada - 27/08/2019 14:40
-
03/07/2019 14:44
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para CEJUSC-PAR - (outros motivos)
-
03/07/2019 03:39
Publicado Decisão em 03/07/2019.
-
02/07/2019 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/07/2019 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2019 21:05
Recebidos os autos
-
28/06/2019 21:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2019 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
21/06/2019 18:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/06/2019 03:18
Publicado Decisão em 04/06/2019.
-
03/06/2019 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/05/2019 15:49
Recebidos os autos
-
30/05/2019 15:49
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/05/2019 16:59
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá para Vara Cível do Paranoá - (em diligência)
-
29/05/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 14:45
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Paranoá para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Mauro Renan Bittencourt do Paranoá - (em diligência)
-
29/05/2019 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2019
Ultima Atualização
19/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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