TJDFT - 0708447-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 13:06
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 22:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 02:20
Recebidos os autos
-
31/03/2025 02:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
28/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
28/03/2025 16:12
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO ALVES em 11/03/2025 23:59.
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15/02/2025 02:29
Publicado Sentença em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 14:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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07/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
06/02/2025 10:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 17:25
Recebidos os autos
-
05/02/2025 17:25
Outras decisões
-
05/02/2025 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/02/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:26
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
11/12/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:54
Recebidos os autos
-
10/12/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/12/2024 22:39
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:27
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 16:59
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 08/11/2024 23:59.
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18/09/2024 02:21
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:21
Publicado Edital em 18/09/2024.
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO - Procedimento Comum Prazo: 20 dias Número do processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS Objeto: Citação de EMPIRE CONSULTORIA LTDA - CPF/CNPJ: 43.***.***/0001-81 e HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS - CPF/CNPJ: *56.***.*65-88.
FAÇO SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos (contestação) no processo em referência, no prazo de 15 (quinze dias), contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital (20 dias).
Em caso de não apresentação de contestação, será nomeado Curador Especial.
E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado e publicado, como determina a Lei.
Dado e passado na cidade de Brasília - DF.
Documento assinado eletronicamente por determinação do(a) MM(a).
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje2i.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 17:15
Expedição de Edital.
-
12/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
12/09/2024 13:43
Outras decisões
-
11/09/2024 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
10/09/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 14:44
Decorrido prazo de EMPIRE CONSULTORIA LTDA em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REUS: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto em anexo os comprovantes dos sistemas disponíveis no juízo, quais sejam, sisbajud, serasajud, renajud, sniper e infojud, em cumprimento ao determinado.
De ordem, fica intimada a parte autora para se manifestar sobre os resultados das consultas de endereços ora anexados, em 15 (quinze) dias, oportunidade em que a parte deverá informar quais endereços encontrados nas pesquisas ainda não foram objeto de diligência no processo, atentando-se para não indicar endereço já diligenciado, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 19:40:38.
Danilo Araújo Pereira Técnico Judiciário -
15/08/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/08/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
09/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:02
Outras decisões
-
09/08/2024 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
28/07/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2024 12:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 23:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 02:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/07/2024 02:31
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/07/2024 02:28
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/06/2024 02:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
30/06/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
29/06/2024 02:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/06/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
28/06/2024 11:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 16:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 15:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
25/06/2024 11:02
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
14/06/2024 15:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 03:04
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO ALVES em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:49
Publicado Certidão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que, retornaram aos autos, os Ecartas referentes aos seguintes mandados: ID 196728932 - Desconhecido ID 196728933 - Mudou-se Nos termos da Instrução 1 de 15.03.2016 deste TJDFT, fica a parte autora intimada a indicar novo endereço (inclusive com a informação do CEP correspondente), no prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília/DF, 28/05/2024 THAYSSA NATASHA OLIVEIRA KUTCHENSKI Servidor Geral -
28/05/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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26/05/2024 11:25
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/05/2024 10:54
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/05/2024 02:54
Publicado Despacho em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
14/05/2024 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 14:09
Recebidos os autos
-
13/05/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 22:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
11/05/2024 22:57
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 02:54
Publicado Decisão em 10/05/2024.
-
10/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 17:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Cível de Brasília
-
08/05/2024 10:40
Recebidos os autos
-
08/05/2024 10:40
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/05/2024 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
07/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 03:01
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico, pelo teor da guia de ID 195037421, que a parte autora limitou-se a promover o recolhimento de custas relativas ao presente feito, deixando de atender às determinações judiciais anteriores, que foram claras ao determinar, com fundamento no art. 486, §2º, do CPC, o recolhimento das custas iniciais devidas pelo autor no processo n. 0737333-67.2023.8.07.0001, feito no qual foi indeferida a gratuidade de justiça postulada na inicial e prolatada sentença, sem resolução do mérito, em razão da inércia do autor em promover o recolhimento das custas inicias devidas naqueles autos.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 2 dias, comprovar o recolhimento de custas inicias devidas no processo n. 0737333-67.2023.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 30 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
30/04/2024 12:57
Recebidos os autos
-
30/04/2024 12:57
Outras decisões
-
30/04/2024 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/04/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
25/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora foi intimada, em duas oportunidades, para comprovar o recolhimento das custas devidas no processo n. 0737333-67.2023.8.07.0001.
Após a intimação a segunda intimação, a parte compareceu ao processo afirmando que "não resta claro ao autor o motivo de efetuar o recolhimento de custas em processo que não teve o seu mérito resolvido".
Esclareço que a necessidade de recolhimento das custas devidas no processo n. 0737333-67.2023.8.07.0001 decorre de expressa disposição legal (art. 486, §2º, do CPC), conforme anteriormente salientado pelo juízo no ato de ID 189872058.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no derradeiro prazo de 2 dias, comprovar o recolhimento de custas 0737333-67.2023.8.07.0001.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
23/04/2024 10:53
Recebidos os autos
-
23/04/2024 10:52
Outras decisões
-
22/04/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
22/04/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
10/04/2024 18:26
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:26
Outras decisões
-
10/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
09/04/2024 10:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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19/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 486, §2º, do CPC, intime-se a parte autora para comprovar o recolhimento das custas processuais devidas no processo n. 0737333-67.2023.8.07.0001.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
14/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 13:45
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
13/03/2024 17:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/03/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708447-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE ARAUJO ALVES REU: EMPIRE CONSULTORIA LTDA, HEBERTH WILLIAM ERGANG MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de conhecimento que se desenvolverá entre as partes epigrafadas.
O Sistema indica possível prevenção com o feito de nº 0737333-67.2023.8.07.0001, que teve trâmite perante o Juízo da 3ª (Terceira) Vara Cível de Brasília.
Em consulta aos referidos autos eletrônicos, observo que se tratou de idêntico pedido, mesma causa de pedir e as mesmas partes, que foi extinto, sem resolução do mérito, em razão ausência de recolhimento de custas.
Desta feita, diante de anterior distribuição de feito, extinto sem resolução do mérito, com posterior reiteração do pedido, deve o presente feito ser distribuído por dependência, na forma do art. 286, II, do CPC, aos autos de nº 0737333-67.2023.8.07.0001, que teve trâmite perante o Juízo da 3ª (Terceira) Vara Cível de Brasília.
Assim, REDISTRIBUA-SE.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
11/03/2024 10:04
Recebidos os autos
-
11/03/2024 10:04
Declarada incompetência
-
06/03/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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