TJDFT - 0701393-53.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 20:12
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2024 20:11
Transitado em Julgado em 06/08/2024
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08/08/2024 02:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 01:35
Decorrido prazo de MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA em 22/07/2024 23:59.
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18/07/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 12:49
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701393-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA em desfavor do DISTRITO FEDERAL, partes qualificadas nos autos.
O processo foi extinto por desistência.
A parte autora juntou comprovante de depósito judicial dos honorários sucumbenciais.
Intimado, o DF requer a liberação do valor via PIX.
DEFIRO o pedido.
Declaro satisfeita a obrigação de pagar honorários.
Promova-se a transferência do depósito ID200498608 em favor do Fundo Pró-Jurídico (Chave Pix (CNPJ): 04.***.***/0001-50), conforme indicado em ID203616802.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
AO CJU: Promova-se a transferência do depósito ID200498608 em favor do Fundo Pró-Jurídico (Chave Pix (CNPJ): 04.***.***/0001-50), conforme indicado em ID203616802.
Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo, com baixa.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/07/2024 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 18:35
Recebidos os autos
-
12/07/2024 18:35
Determinado o arquivamento
-
12/07/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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10/07/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2024 23:59.
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18/06/2024 03:03
Juntada de Certidão
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17/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
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17/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 20:25
Recebidos os autos
-
12/06/2024 20:25
Extinto o processo por desistência
-
12/06/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/06/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 21:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/05/2024 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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02/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 15:32
Juntada de Petição de réplica
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15/03/2024 02:52
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701393-53.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARCONDES MORAES DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO (ID 189398986).
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:35
Recebidos os autos
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12/03/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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09/03/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
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22/02/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 17:59
Recebidos os autos
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21/02/2024 17:59
Outras decisões
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21/02/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/02/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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